quarta-feira, 16 de junho de 2010

ADICIONAL NOTURNO JÁ!




A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

O adicional noturno do servidor estatutário está previsto no estatuto de cada servidor público. Veja como exemplo o artigo 83, da Lei Complementar 39/93 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público) que estabelece como valor para o adicional noturno o acréscimo de 25% sobre o valor hora diário. In verbis:

"O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos."

LEI Nº 2.180 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC

Das Vantagens

Art. 20. Além do vencimento básico, o servidor do IAPEN/AC fará jus às seguintes vantagens:

I - Gratificação de Atividade Penitenciária;

II - Adicional de Titulação;

III - Gratificação de Risco de Vida;

IV - Etapa Alimentação; e

V - Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária.

Parágrafo único. Ficam assegurados aos servidores do IAPEN/AC os demais benefícios pecuniários previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.

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