domingo, 27 de junho de 2010

DA CAIXA DE E-MAILS


Queremos lamentar este horrendo fato de "assalto" a um direito previsto no artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 106, de 21 de janeiro de 2002, do estado do Acre. 


Nós da direção do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia - SINSPEB, manifestamos nosso sentimento de repúdio para com a ilegalidade do ato, mas, sobretudo, a quem se utilizado de prerrogátivas de autoridade usurpa do direito alheio. É a força da intimidação?


Seja como for, os companheiros e companheiras da categoria, assim como a diretoria do sindicato precissam reagir, pois, o que se pretende com esse ato é  impedir ou mesmo obiscutalizar que os trabalhos em defesa dos interesses da categoria não tenha da diretoria a dedicação necessária.


Por tudo isso, estamos externando a nossa solidariedade a esta luta.



Roquildes Ramos
Coordenador Geral do SINSPEB

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