AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O IAPEN/AC;
segunda-feira, 28 de junho de 2010
GREVE SUSPENSA A APARTIR DE 28/06/2010 (POSTANDO MAIS UMA VEZ)
Ato Judicial Encaminhado a Publicação
Relação: 0123/2010 Teor do ato: Assim considerado, REVOGO a decisão antecipatória e julgo PROCEDENTE o pedido principal, declarando a impossibilidade de greve no sistema penitenciário do Estado do Acre, afigurando-se ilegal qualquer movimento paredista, nos termos da Reclamação Constitucional nº. 6.568 do STF. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos (fl. 176). Sentença INSUSCETÍVEL de reexame necessário. P. R. I. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), Manuelle Vasques Torres (OAB 3281/AC)
PALAVRAS DO FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a GREVE foi iniciada às 08h30min do dia 23/04/2010, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Em ambito estadual a 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu contrariamente, alegando que 80% do efetivo deveria permanecer em suas atividades, respeitamos a decisão da magistrada. Em recente sentença, a nobre magistrada entedeu não existir direito constituicional de greve para os integrantes da carreira de Agentes Penitenciários. Os recursos necessários serão protocolados após a publicação da setença.
Logo serão publicados editais com as datas, horários e locais, para realização de Assembléia Geral, com a seguinte pauta:
PEC 308;
AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O IAPEN/AC;
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CALENDÁRIO DE ATOS PÚBLICOS; E
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSES GERAIS DA CATEGORIA.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
"UNIR PARA FORTALECER"
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