AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O IAPEN/AC;
sexta-feira, 25 de junho de 2010
GREVE SUSPENSA APARTIR DE 28/06/2010
Ato Judicial Encaminhado a Publicação
Relação: 0123/2010 Teor do ato: Assim considerado, REVOGO a decisão antecipatória e julgo PROCEDENTE o pedido principal, declarando a impossibilidade de greve no sistema penitenciário do Estado do Acre, afigurando-se ilegal qualquer movimento paredista, nos termos da Reclamação Constitucional nº. 6.568 do STF. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos (fl. 176). Sentença INSUSCETÍVEL de reexame necessário. P. R. I. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), Manuelle Vasques Torres (OAB 3281/AC)
PALAVRAS DO FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a GREVE foi iniciada às 08h30min do dia 23/04/2010, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Em ambito estadual a 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu contrariamente, alegando que 80% do efetivo deveria permanecer em suas atividades, respeitamos a decisão da magistrada. Em recente sentença, a nobre magistrada entedeu não existir direito constituicional de greve para os integrantes da carreira de Agentes Penitenciários. Os recursos necessários serão protocolados após a publicação da setença.
Logo serão publicados editais com as datas, horários e locais, para realização de Assembléia Geral, com a seguinte pauta:
PEC 308;
AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O IAPEN/AC;
AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O IAPEN/AC;
CALENDÁRIO DE ATOS PÚBLICOS; E
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSES GERAIS DA CATEGORIA.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
"UNIR PARA FORTALECER"
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Reinaldo Azevedo
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24/06/2010
às 16:52
O STJ TRANSFORMA TODOS OS TRABALHADORES EM BOLSISTAS. BRASIL VIROU A CORTE DE EUNUCOS DO IMPÉRIO PERSA. JÁ TEMOS ATÉ O XERXES
Quer dizer, então, que, segundo o STJ, é proibido cortar vencimentos de grevistas do funcionalismo federal porque salário é “verba alimentar”??? Que coisa (ver post abaixo)! Quer dizer que fiz um contrato com a VEJA, por exemplo, para receber “verba alimentar”??? Eu sabia! Um dia seríamos todos protegidos pelo Bolsa Família!
É no que dá… Nos dias em que vivemos, quantas não são as sólidas reputações — sólidas até havia pouco ao menos — que passaram a conceder com exotismos de juízes e correntes, digamos, “alternativas” do direito? Estamos diante de mais uma formidável jabuticaba “progressista”.
Eu sempre achei que a coisa funcionasse assim:
- O elemento A pode prestar um serviço;
- o elemento B se interessa pelo serviço que o elemento A oferece;
- aí eles fazem um contrato;
- o elemento A oferece o seu serviço;
- o elemento B paga por ele.
As Marxilenas da Chaui diziam, antigamente, que isso era “vender a força de trabalho” e que a mais-valia acabava apropriada pelos patrões salafrários, que enriqueciam etc. Depois que eles descobriram que essa droga de capitalismo pode trazer à luz gente como Lula e Dilma, eles se acalmaram. A esquerda hoje se contenta em cobrar pedágio dos capitalistas, como fazem o Comando Vermelho, o PCC e a máfia. Acabou a luta de classes, sacaram? Com mercado aquecido e tal, não há greves no setor privado.
Mas o setor público, aquele financiado por nós, permanece um celeiro de “radicais”, que vão da extrema esquerda ao extremo petismo… E ali eles pintam e bordam, embora recebam os salários médios mais altos do país.
Se salário é “bolsa alimentação”, supõe-se que um servidor — quase sempre estável — possa ficar indefinidamente sem trabalhar. Ele deixa de ser contratado para prestar um serviço. A função principal do órgão público em que ele serve passa a ser arcar com essa obrigação. Entendíamos, até então, que a obrigação primeira desse órgão era prestar um serviço ao público.
Os próprios juízes, diga-se, podem deixar de trabalhar se lhes der na veneta. Também eles estão lá para receber a “Bolsa Comida”. O Poder Público, a partir de agora, passa a ser refém dos sindicatos de servidores.
O Brasil se tornou a corte de eunucos do Império Persa. Convenham: já temos o nosso Xerxes — quer dizer, “Sérsis”…
Ah, sim: até o Sérsis acha que greve com pagamento de salário não é greve, mas férias… Espero que a decisão nada tenha a ver com o projeto de reajuste geral de salários encaminhado pelo Judiciário, um espetro de R$ 6,5 bilhões nas costas do contribuinte.
Por Reinaldo Azevedo
Tags: Judiciário, STJ