sexta-feira, 11 de junho de 2010

MUDANÇAS NA CAPACIDADE TÉCNICA




O FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC, COMUNICA A TODOS OS INTEGRANTES DA CARRREIRA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE  QUE A ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA DO DPF,  ALTEROU E ACRESCENTOU  OS REQUISITOS DA CAPACIDADE TÉCNICA TANTO PARA O REGISTRO DE ARMA DE FOGO  E PORTE DE ARMA DE FOGO DA CATEGORIA INSTITUCIONAL (ART. 6, INCISO VII - OS INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DOS AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS, OS INTEGRANTES DAS ESCOLTAS DE PRESOS E AS GUARDAS PORTUÁRIAS)

AS NOVAS REGRAS, SEGUNDO INFORMAÇÕES DE COLEGAS DO DISTRITO FEDERAL, COMEÇAM A ENTRAR EM VIGOR NO 1º DE JULHO DE 2010.

PORTANDO A RECOMENDAÇÃO DO SINDAP/AC E QUE OS INTERESSADOS EM CAPACIDADE TÉCNICA PARA REGISTRO E PORTE DE ARMA FOGO  DA CATEGORIA INSTITUCIONAL, FAÇAM ANTES DA VIGÊNCIA DAS NOVAS NORMAS, POIS ESTARÃO ECOMIZANDO.

INTEGRANTES  DO SINDAP/AC PARTICIPARÃO DE REUNIÕES COM INSTRUTOR CREDENCIADO E POLICIAIS FEDERAIS.

MAIORES INFORMAÇÕES:
JÚLIO VERA - (68) - 9974 - 1024


NOVA LEGISLAÇÃO:


  ARMA CURTA, ALMA RAIADA, 
PARA FINS DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO


5.1. Do Alvo: Silhueta humanóide, padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;

5.2. Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros;

5.3. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros;

5.4. Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada seqüência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada seqüência de 10 (dez) tiros.

5.5. Quanto ao sistema de acionamento:

a)     Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.

b)     Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.

c)      Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

5.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;

5.7. Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 % da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis; para a prova teórica se adotará o mesmo percentual de acertos (60%).

5.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor do DPF ou credenciado;

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 5.8 acima.


ARMA CURTA, ALMA RAIADA, 
PARA PORTE DE ARMA DE FOGO 
CATEGORIA INSTITUCIONAL 
duas avaliações


9.1. Alvos:

Avaliação 1: Humanóide nos mesmos moldes do realizado para o registro de arma de fogo e;

 Avaliação 2: Alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 08’’ (oito segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

9.2.  Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo II) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

9.3.  Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para o Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e receberá o comando do aplicador pelos números.

9.4. Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

9.5. Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:
 - efetuado após o apito do término do tempo de 08 segundos estipulado;
 - caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores) .

Obs. Caso acerte a cor não comandada, perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.

9.6. Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.

9.7. O Instrutor de Armamento e Tiro aplicador do teste para Porte de Arma de Fogo Categoria Institucional, deverá a cada série verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

9.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

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