segunda-feira, 21 de junho de 2010

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LEI N. 1.448, DE 7 DE MARÇO DE 2002

“Altera a redação do art. 1º da Lei 1.406, de 20
de agosto de 2001, na forma que menciona.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.406, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários em efetivo exercício no sistema de segurança e penitenciário do Estado do Acre.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

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