domingo, 20 de junho de 2010

LEI N. 1.406, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

“Torna obrigatória a habilitação de policiais civis
e militares e bombeiros militares para a condução
de veículos automotores e dá outras
providências.”

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares e bombeiros militares em efetivo exercício no sistema operacional de segurança pública do Estado do Acre.
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício no sistema operacional de segurança pública:
I – os policiais civis e militares e bombeiros militares em exercício da função nas operações de proteção e defesa do cidadão;
II – os bombeiros militares em exercício da função no atendimento de ocorrências e de socorro às vítimas.

Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação será efetivada sem qualquer ônus para os mesmos, inclusive renovação e mudança de categoria.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a adoção dos procedimentos necessários e o atendimento de obrigatoriedade instituída pela presente lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua vigência.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de agosto de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

2 comentários:

  1. Caro Adriano não sei se é de seu conhecimento mas essa Lei foi alterada pela Lei n. 1.448, de 7 de março de 2002, sendo o seu Art 1° passando a ter a seguinte redação “Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários em efetivo exercício no sistema de segurança e penitenciário do Estado do Acre.”

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  2. Desde já agradeço sua colaboração, pois este representante sindical não tinha conhecimento
    da alteração, o site da aleac não faz referência a alteração.

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