terça-feira, 1 de junho de 2010

POLÍCIA



A seguir, são apresentadas seis perguntas para que os leitores respondam para si próprios, obviamente, antes de ler a resposta que se segue. Ao final, vamos checar o escore.
P - Um instrumento de proteção muito importante é a Polícia. Mas, afinal, o que é Polícia?
R - É um órgão, uma entidade estadual.
P - O que a Polícia faz?
R - Popularmente, “corre atrás de ladrão e prende bandido“ ou, mais tecnicamente, previne e reprime crimes.
P - Quais e quantas polícias existem nos Estados, não considerando a Polícia Federal?
R - A Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil (PC).
P - Qual a atuação de cada uma?
R - A PM faz a prevenção e a PC faz a repressão.
P - A que ramo pertencem?
R - A PM é a Polícia Administrativa é PC é a Polícia Judiciária.
P - Quem é a autoridade policial?
R - O Delegado de polícia.


Quem errou uma, duas, três, quatro, cinco perguntas? Espero que os leitores tenham errado todas. 

Sob nossa óptica, conjectura-se, todas estão erradas, ou, no mínimo, parcialmente incorretas. Polícia não é órgão estadual, é instituição, um sistema, uma atividade estatal. Não previne e reprime crimes, apenas. Participa do provimento da proteção. Polícia é um dos instrumentos de proteção social para fazer frente a ameaças sociais.

Duas Polícias? Equívoco! Há inúmeras polícias nos Estados. A proteção social é desenvolvida através estruturas de poder e de força. Há uma policia (com o péssimo cognome de Polícia Militar - PM), que é a Força Estadual, e o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), ambos de caráter militar.

Todas as demais polícias têm caráter civil. Portanto, é inadequado que a Polícia Judiciária Estadual tenha a denominação de Polícia Civil porque, exceto a PM e o CBM, todas as demais polícias são civis. Dizer que a PM é administrativa e a Civil é Judiciária é outro equívoco.
 
Há cinco ramos de Polícia: Administrativa, Ostensiva, Judiciária, de Desastres e a Penal, com o seguinte desdobramento: A Polícia Administrativa é a Polícia de normas, resoluções, portarias, fiscalização, sanções administrativas. A Polícia Ostensiva, a PM, quando trabalhando na contenção criminal, inibe vontades e obstaculiza oportunidades.

Fundamentalmente, a Polícia Militar, a Força Estadual, ora realiza trabalhos de Força de Defesa Social - onde se inserem, dentre outros, os trabalhos de contenção criminal – ora realiza trabalhos de Força Pública, garantindo o funcionamento dos poderes constituídos. A Polícia Judiciária é a polícia de investigação (de autoria e materialidade de delitos). A Polícia de Desastres (desastre, conforme a CODAR - Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos), é o intrépido Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil e, ao final do ciclo completo de polícia, a emergente Polícia Penal - que, por ora, busca seu reconhecimento normativo - trabalhando na reintegração social, através da custódia e ressocialização.

Delegado é autoridade policial, sim, porém, é necessário ficar explícito o complemento que identifica autoridade de qual polícia: Delegado de Polícia Judiciária, Delegado de Polícia de Meio-Ambiente, Delegado de Polícia de Transportes, Delegado de Polícia Fazendária, etc.

A intenção dessas perguntas foi demonstrar haver um entendimento popular, equivocado em relação ao que seria uma conceituação técnica.

Numa síntese, Polícia trabalha na prevenção, repressão e sustinência de ameaças, preservando a ordem social, sendo que a Força Estadual (a polícia de caráter militar) garante a ordem social e todas as demais polícias (que têm caráter civil) mantêm a ordem social.

Enfim, “Polícia é instituição/sistema/atividade estatal, de proteção social, estruturada em poder e força, que preserva a ordem social”.

fonte: http://www.sindasp.org.br/v2/modules/smartnews/item.php?itemid=854

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