domingo, 13 de junho de 2010

VALE A PENA LER DE NOVO


LEI N 1.224, DE 10 DE JUNHO DE 1997

“Cria o Sistema Penitenciário do Estado no Desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, cria os cargos que o integram e dá outras providências.”


Art. 2º Fica criado e integrado ao Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989, o cargo efetivo de Agente Penitenciário, cujo vencimento básico corresponderá ao valor atribuído ao Grupo Ocupacional III, da Estrutura Salarial do Estado e, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, os cargos em comissão e funções gratificadas, ambos constantes do Anexo II da presente lei.
 
 
LEI N. 1.384, DE 24 DE MAIO DE 2001


“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Polícia Civil do Estado do Acre.”


Art. 41. Aos Agentes Penitenciários aplica-se, no que couber, o disposto na presente lei, observando-se para composição de sua remuneração o vencimento básico disposto no Anexo II.


LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004


“Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências.”


Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.

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