quinta-feira, 22 de julho de 2010

Autos n.º 001.10.009969-7

Classe Consignação Em Pagamento
Consignante Estado do Acre
Consignado União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil/UNSP e outros

Decisão

Trata-se de ação de consignação em pagamento com pedido liminar ajuizada pelo ESTADO DO ACRE contra a UNIÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL - UNSP e OUTROS, objetivando o depósito judicial da quantia pertinente à contribuição sindical recolhida dos servidores públicos civis do Estado do Acre no ano de 2010, no montante de R$ 1.068.823,79 (um milhão, sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos).

O Autor alega ter sido impetrado mandado de segurança pela UNSP, ainda em grau de recurso, no qual esta entidade requer seja a si destinado o montante do imposto sindical recolhido dos servidores estaduais no ano em curso.

Sustenta a existência de dúvida acerca dos possíveis credores beneficiários da contribuição sindical, da qual é mero sujeito passivo, ressoando disso a possibilidade de, caso não recolha e repasse o tributo, venha a sofrer as sanções previstas no art. 600 da CLT, requerendo a concessão de medida liminar para que seja autorizado o depósito judicial do respectivo montante, desobrigando-se do dever de repasse enquanto não seja decidida a legitimidade da entidade sindical ao direito de recebimento da contribuição.

Do relatório é o necessário. DECIDO.

Havendo dúvida acerca do sujeito ativo a quem se deve repassar o tributo recolhido, e já havendo um dos possíveis legitimados ao recebimento impetrado ação mandamental contra o ora Autor, impõe-se o deferimento da medida liminar pleiteada, alicerçada no art. 164, III, do CTN, com o fito de resguardar o Demandante de possíveis sanções aplicáveis ao descumprimento da obrigação tributária. Ante o exposto, defiro o pedido liminar, determinando à Escrivania que providencie a abertura de conta judicial, intimando-se o Autor de seus caracteres para que deposite nela o valor consignado.

Comprovado o depósito, citem-se.
Intimem-se.

Rio Branco-(AC), 10 de maio de 2010.

Regina Célia Ferrari Longuini
Juíza de Direito

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