domingo, 4 de julho de 2010

STF reconhece direito de greve dos servidores públicos


STF reconhece direito de greve dos servidores públicos

Plantão | Publicada em 25/10/2007 às 18h55m

Carolina Brigido - O Globo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira o direito de greve dos servidores públicos - que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso Nacional foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.

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