O texto antigo não assegurava o direito dos atuais servidores penitenciários de se integrarem à Polícia Penal. Como isso não estava expresso no texto, os representantes sindicais se mobilizaram para fazer a alteração. Agora com a nova proposta de texto da PEC, assegura no inciso 2 do Art.2º: "O quadro dos servidores dos policiais penais, assegurado aos atuais agentes penitenciários, admitidos por concurso público, o aproveitamento sob a nova denominação. Extingue-se, por sequência, os cargos da antiga denominação"." Art 21...........................................................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo
de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira
ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo pró-
prio;
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
Art. 144....................................................................................................................
VI - polícia penal federal;
VII- polícia penais estatuais.
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
Art. 2º Lei especifica, de iniciativa privativa do Poder Executivo, disporá sobre:
I- As atribuições das policias penais, no âmbito das respectivas circunscrições, subordinadas ao órgão administrador do sistema penitenciário da unidade federativa a que pertencer;
II- O quadro de servidores das policiais penais, ASSEGURADO AOS ATUAIS AGENTES PENITECNIÁRIOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO, O APROVEITAMENTO SOB A NOVA DENOMINAÇÃO, EXTINGUINDO-SE POR CONSEQUÊNCIA, OS CARGOS DA ANTIGA DENOMINAÇÃO.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário