terça-feira, 24 de agosto de 2010

PROCESSO 1.0521.06.048615-1/001(1) TJ/MG



 

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS- PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE POLICIAL FEDERAL ARMADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA- EXCESSO DE SEGURANÇA COMPROVADO- DANO MORAL CONFIGURADO- RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO CARACTERIZADA- INDENIZAÇÃO- CABIMENTO- TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA- DATA DA SENTENÇA- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.-Para configuração da responsabilidade civil impõem-se três requisitos: dano, conduta ilícita e nexo de causalidade.-Provados todos os requisitos, impõe-se o deferimento do pedido indenizatório.-Se os prepostos do banco agem com excesso ao impedir a entrada de policial federal armado em agência bancária para efetuar vistoria administrativa, mesmo após a devida identificação, responde o banco civilmente pelo dano moral advindo de tal fato.-Se o valor da indenização já é arbitrado de maneira atualizada, a correção monetária deve incidir a partir da data da sentença.-Recurso conhecido e parcialmente provido.

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