Apresentamos aqui algumas das principais diretrizes para o Sistema Penitenciário Acreano sob a ótica dos Agentes Penitenciários. Objetivamos com isso, além de orientá-lo sobre nossas aspirações, também firmar com Vossa Senhoria compromissos mútuos para a próxima gestão de governo no que tange a administração penitenciária do nosso estado e seus Agentes Penitenciários.
Rio Branco-AC, 30 de agosto de 2010.
Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP-AC
DIRETRIZES PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
VALORIZAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
Para que o Estado atinja de forma efetiva seus fins quanto a excelência dos serviços penitenciários, necessário se faz o incentivo e investimento maciço naqueles que desenvolve de forma fática a prestação deste serviço público, Os Agentes Penitenciários. A MELHORIA DA QUALIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PASSA NECESSARIAMENTE PELA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DESTES PROFISSIONAIS.
CONTRATAÇÃO DE TODOS DA LISTA DE ESPERA E POSTERIOR ABERTURA DE NOVAS VAGAS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA INGRESSAR NA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO
É perceptível uma grande defasagem do quadro de Agentes Penitenciários. Essa defasagem vem principalmente pela migração para outras carreiras do serviço público estadual e, também, federal. O sistema penitenciário está perdendo os seus quadros até para carreiras com salário semelhante ao do Agente Penitenciário, como, por exemplo, a da Polícia Militar. Essa realidade aponta para uma desmotivação com o difícil trabalho penitenciário. Queremos dos próximos governantes além da contratação imediata de todos da lista de espera do concurso público, também mais valorização para a manutenção destes no sistema penitenciário. O QUADRO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS TÃO DIMINUTO COMPROMETE A SEGURANÇA DAS UNIDADES PENAIS DE NOSSO ESTADO. SOLICITAMOS QUE PARA OS PRÓXIMOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA AGENTE PENITENCIÁRIO SEJA EXIGIDA A FORMAÇÃO SUPERIOR, COMO FORMA DE VALORIZAÇÃO, INCLUSIVE FINANCEIRA, DA NOSSA CATEGORIA.
ATENÇÃO À SAÚDE DO AGENTE PENITENCIÁRIO
O trabalho penitenciário tem suas particularidades, desta forma se faz necessário que o próximo governador IMPLEMENTE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DESTES SERVIDORES DE MODO A PREVENIR E CURAR AS DOENÇAS FÍSICAS E PSÍQUICA QUE ACOMETEM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS em conseqüência do seu trabalho em presídios.
FIM DA ESCALA 12X36
É cediço que dentro das prisões o profissional penitenciário sofre toda a influência negativa do meio em que trabalha, o que altera toda sua vida e também daqueles que com ele convive. O estresse funcional que vitimiza o agente penitenciário acaba propiciando ao aparecimento de doenças físicas e mentais, ocasionando um aumento no número de Agentes que procuram tratamento médico e psiquiátrico.
Não há como acabar com todas as fontes estressantes dessa profissão, pois esse clima de tensão é inerente ao trabalho penitenciário. NO ENTANTO, É POSSÍVEL ATENUAR ESSA CONDIÇÃO DE TRABALHO A PARTIR DE INICIATIVAS ADMINISTRATIVAS.
Atualmente, os agentes penitenciários trabalham em regime de turnos 12x36. E têm apenas duas folgas mensais feitas por sorteio. AS 36 HORAS QUE SE PERMANECE FORA DO AMBIENTE PRISIONAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA O DESPRENDIMENTO DAS INFLUÊNCIAS NEGATIVAS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES PRISIONAIS. TODOS PRECISAM DE VIDA AFETIVA, SOCIAL E FAMILIAR. A INTERAÇÃO FAMILIAR, O LAZER E O ESPORTE SÃO RECONHECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) COMO PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE COMBATE AO ESTRESSE.
Porém, o tempo que hoje dispõe o agente penitenciário entre os turnos (36 horas) não é suficiente para realizar aquilo que poderia contribuir para sua recuperação da rotina prisional. OCORRE QUE 12X36 É UMA ESCALA DE SERVIÇO ININTERRUPTA, SEM POSSIBILITAR FINAIS DE SEMANA LIVRES.
O Agente Penitenciário precisa de um maior tempo no intervalo entre os turnos de serviço para atenuar a carga do estresse funcional.
CONTRA A INDICAÇÃO POLÍTICA DOS DIRETORES AS UNIDADES PRISIONAIS
O cargo de Diretor de uma Unidade Prisionais é de extrema importância. Todavia, hoje em dia elas não são tratadas com o devido respeito as quais merecem, de modo que tais cargos estão relegados aos cabides de emprego políticos. Não se observa os requisitos legais, nem tão pouco, a capacidade profissional dos indivíduos que assumem tal cadeira. SOLICITAMOS A ADOÇÃO, PELO PRÓXIMO GOVERNADOR, DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E FUNCIONAIS PARA O INGRESSO EM DADA CARREIRA, TENDO EM VISTA QUE NÃO PODEMOS CONTINUAR COM PESSOAS ESTRANHAS AO SISTEMA PENITENCIÁRIO OCUPANDO TAIS CARGOS POR MEROS CAPRICHOS POLÍTICOS.
APOSENTADORIA ESPECIAL, SEM EXIGÊNCIA DE IDADE MINIMA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS
Considerando que a profissão de Agente Penitenciário é uma das mais estressantes do mundo, se não a mais estressante, solicitamos ao futuro governador A REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE 30 ANOS SENDO QUE 20 NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, SEM EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA E SEM PREJUÍZOS NOS VENCIMENTOS.
OS AGENTES PENITENCIÁRIOS SEREM VINCULADOS A POLICIA CIVIL
ASSIM COMO É NA ESTRUTURA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DE VÁRIOS ESTADOS, OS INTEGRANTES DOS CARGOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS SÃO POLICIAIS CIVIS COM TODAS AS SUAS PRERROGATIVAS E DEVERES.
Importante registrar que em nosso estado já aconteceu à transformação do cargo de agente penitenciário em agente de polícia civil:
LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004
“Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências.”
Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.
O que me conforta é o fato de que ninguém mais faz o que eu faço, e por isso todos os AGEPENS vencem!
JURÍDICO EMERGÊNCIA DE FILIADOS (24 HORAS)
Vivo (68) 9953-2980
Vivo (68) 9985-0401
AGENDAMENTO
08:00 ÁS 12:00 Das 14:00 Ás 18:00 SEG À SEXTA
(68) 3223-0230
PRIMEIRA TURMA DE AGEPEN-AC
LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.
DIA DO AGEPEN-AC
LEI 2.273, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
BLOG DO CRICA
Jogou nas cordas
Um sindicato novo, mas, que já se mostrou atuante é o dos agentes penitenciários: desde que foi fundado, em nenhum dos confrontos com o governo, foi levado às cordas do ringue.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (Decreto n. 1171/1994)
PEC 308
Sozinho eu não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa. Se todos nós fizermos alguma coisa, poderemos conseguir a aprovação da PEC 308! UNIR PARA FORTALECER!
A comissão eleitoral do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP/AC, convoca todos os membros da categoria de Agentes Penitenciários do Estado do Acre para Assembléia Geral Ordinária com a seguinte pauta: Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do período correspondente de 16 de julho de 2010 a 16 de julho de 2013, a ser realizada no dia 16 do mês de julho do corrente ano, às 09:00 horas no Auditório do CERB, da Chapa Única denominada “Unir para Fortalecer”, encabeçada pelo senhor Adriano Marques de Almeida que foi devidamente registrada, homologada e aclamada por decisão unânime de filiados presentes em Assembléia Geral.
Rio Branco - AC, 18 de junho de 2010.
Moisés dos Santos Cavalcante
Sócio Fundador e Coordenador da Comissão Eleitoral
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