terça-feira, 31 de agosto de 2010

PARAIBAEMQAP




A notícia sobre a determinação para contratrar agentes penitenciários concursados na Paraíba atravessou o Brasil e repercutiu no Acre, estado brasileiro que faz divisa com a Bolívia e o Peru.

O blog dos agentes penitenciários do Acre, antenado com as informações da categoria em todo o Brasil, publicou uma matéria em que o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) recomenda a convocação dos aprovados no concurso para o cargo.

Confira abaixo a íntrega da matéria publicada pelos agentes acreanos.


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba considerou regular concurso público promovido pelo Governo do Estado e recomendou a convocação dos agentes penitenciários aprovados. Em decisão da 2ª Câmara Deliberativa, na tarde desta terça-feira (06/07), o TCE também mandou regularizar a situação funcional de todos os que fazem parte da administração do sistema penitenciário paraibano, num prazo de 90 dias.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, lembrou que “após o advento da Constituição Federal de 1998, toda e qualquer investidura em cargos públicos necessita da realização de concurso, ressalvadas as hipóteses de excepcional interesse e cargos comissionados (chefia, assessoramento e direção)”.

É notória a irregularidade nas contratações de servidores, porém não é prática recente. A administração penitenciária do Estado da Paraíba vem assim funcionando com servidores sem vínculo efetivo com o Estado há décadas. No entanto, agora temos um concurso realizado que objetivou exatamente corrigir tal incongruência e que, conforme sobressai dos autos, ainda não atingiu seus objetivos”, acrescentou Catão.

O relator citou ainda que há, em tramitação judicial, um Recurso de Apelação contra decisão prolatada na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de 30 de novembro de 2009, determinando ao Estado da Paraíba, através de sua Secretaria de Administração, “...o afastamento – leia-se exoneração – de todos os servidores pró-tempore e/ou em desvio de função em exercício na Secretaria de Administração Penitenciária no prazo de 120 dias, a partir do trânsito em julgado desta, ressalvando-se àqueles nomeados até 05 de outubro de 1988, bem como aqueles ocupantes de cargo comissionado (chefia, assessoramento e direção), os substituindo, incontinenti, mediante nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame público então realizado e em plena vigência, devendo ser observado o número de vagas constantes no edital e ordem de classificação do certame...”.

Além do prazo ao Estado para regularização dos servidores não concursados, a 2ª Câmara decidiu conceder registro aos 643 aprovados e aguardar a decisão final sobre o processo judicial em tramitação.

O Secretário de Administração e o Governo do Estado foram notificados sobre a decisão que será verificada durante a apreciação da Prestação de Contas Anual (PCA) do corrente exercício.

AGEPEN/ACRE


http://www.paraibaemqap.com.br/noticia_destaque.php?id=4376

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