Atendendo solicitação verbal da Senhora Chefe de Gabinete, senhora Dayana Firmino, servimo-nos do presente para encaminhar parecer da PGE (scanneado) emitido sobre a questão do porte de arma dos agentes penitenciários, bem como, da Portaria nº 082/10 e da Lei Estadual nº 2.180/09, publicada no Diário Oficial Estado nº 10.231, que em seu artigo 33, dispõe sobre a competência para regulamentar o porte de arma do agente penitenciário estadual.
Att.
Wellington Thomazini Coelho Filho
Corregedor Administrativo do IAPEN
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