sábado, 11 de setembro de 2010

PF afirma que policiais podiam embarcar armados em vôo da Gol




A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou. Em nota divulgada, que os delegados da Polícia Federal tinham o direito de embarcar armados no vôo 1867, da Gol. O Decreto 73.332 garante o livre porte de arma a policiais e acesso a aeroportos mesmo quando não estiverem em serviço. Mas segundo a associação, esse não era o caso dos delegados. Eles estavam retornando de uma missão policial.

Os delegados foram impedidos de embarcar, do Brasília para o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na noite de quinta-feira (8/3). Funcionários da empresa aérea não permitiram o embarque porque policiais estavam armados e não possuíam autorização da companhia. Uma funcionária do setor de despacho não aceitou apenas o formulário de autorização da Polícia Federal apresentado por eles.

Os policiais alegaram que as armas estavam sem munição. Entretanto, insistiram em assegurar seus direitos de autoridade, acarretando em uma discussão que atrasou o vôo em quatro horas. Conforme noticiado, os delegados teriam dado voz de prisão ao comandante da aeronave.

http://www.conjur.com.br/2007-mar-09/pf_afirma_policiais_podiam_embarcar_armados_voo

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