sábado, 11 de setembro de 2010

TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 1777 MG 2007.38.03.001777-5

Resumo: Penal. Desacato. Art. null331 nullcp. Não Caracterização. Escrivão de Polícia Federal Armado e à Paisana. Tentativa de Adentrar Agência Bancária. Recusa em Entregar o Documento de
Identificação Para Conferência
. Não Autorização Pelo Gerente.
Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Julgamento: 19/08/2008
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Publicação: 29/08/2008 e-DJF1 p.77

Ementa

PENAL. DESACATO. ART. 331 CP. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL ARMADO E À PAISANA. TENTATIVA DE ADENTRAR AGÊNCIA BANCÁRIA. RECUSA EM ENTREGAR O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONFERÊNCIA. NÃO AUTORIZAÇÃO PELO GERENTE.

1. O tipo subjetivo do delito de desacato é o intuito de desprestigiar a função pública, menosprezando, humilhando, menoscabando o servidor público, no exercício da função ou em razão dela.

2. Não incorre no crime o agente que, na condição de gerente de banco, desautoriza a entrada na agência de pessoa vestida à paisana e armada, apresentando-se como suposto policial federal, diante da recusa deste em entregar sua identificação para conferência junto ao órgão a que pertence.

3. É sintomático o temor do gerente, fundado na possibilidade de estar tratando com alguém que não seja realmente policial, pois se sabe que carteiras de identidade funcional são amiúde furtadas, extraviadas, falsificadas, para uso de quadrilhas em seus intentos criminosos.

4. Agências bancárias há muito se tornaram um dos alvos preferenciais de bandidos, que empregam toda sorte de estratagemas para adentrarem suas instalações, submetendo gerentes e empregados a níveis elevados de estresse. Por isso, a cautela da qual foi tomado o réu, ao não permitir a entrada do policial federal.

5. A alegação da suposta vítima, de ter sido ofendida pelo gerente, que teria agido no sentido de menosprezar a função por ela desempenhada, ao afirmar que "escrivão não é policial e sequer deve andar armado, porque não tem porte de arma", restou isolada no contexto fático probatório.
6. Apelação não provida.

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