Por força de recentes declarações, proferidas sob o reflexo dos últimos acontecimentos na cidade do Rio de Janeiro, onde atos criminosos estão sendo praticados contra a sociedade carioca, os Sindicatos dos Agentes Penitenciários Federais do Brasil entendem necessários breves esclarecimentos.
É natural que a crise gerada pelos eventos criminosos faça surgir diversas teorias e explicações sobre as causas de tamanha agressão à civilidade e ao próprio Estado de Direito que sustenta a Democracia do País.
Contudo, qualquer declaração, teoria ou mera divagação que pretenda impor responsabilidades ao Sistema Penitenciário Federal é falaciosa e desprovida de conhecimento.
Assim como leviana e ignóbil foram as declarações proferidas por um Deputado Federal que, sem conhecimento da matéria que o alçou ao horário nobre do telejornalismo brasileiro, atribuiu como uma das causas da “quebra de segurança” nas Penitenciárias Federais, a “corrupção” dos agentes.
Sem embargo da comoção causada pelos atos criminosos, é indispensável que a Sociedade Brasileira saiba que:
1. No Sistema Penitenciário Federal, composto por 4 Penitenciárias Federais, não se tem notícia ou registro da ocorrência de quebra de segurança nos quesitos de comunicação (telefonia) ou acesso indevido, tanto na entrada quanto na saída das unidades;
2. Não foram registrados até esta data, eventos envolvendo a população carcerária que resultassem em motins, rebeliões, tentativas de fuga ou outros atos assemelhados nessas Unidades Penais;
3. Inexistem casos em que Agentes Penitenciários Federais tenham sido envolvidos ou denunciados por permitir ou facilitar qualquer conduta incompatível com o rígido regramento de segurança do sistema;
4. Pelo rigoroso controle de acesso de pessoas e objetos no interior das Unidades é que são interceptadas mensagens (cartas/bilhetes) enviadas ou recebidas pelos detentos, o que permite identificar diversas condutas criminosas;
5. O único contato do preso com o mundo livre, que se apresenta além dos muros, advém do exercício de dois legítimos e indiscutíveis direitos constitucionais, quais sejam, a visita de familiares e afins, e a amplitude de defesa, garantida pelo contato com seu advogado;
6. E, também por sagrada e inviolável garantia constitucional, que os direitos acima referidos são exercidos sem que o Sistema promova qualquer violação da intimidade de suas conversas com as visitas.
Portanto, não é correto, lícito ou justificável atribuir ao Sistema Penitenciário Federal ou tampouco aos seus Agentes Penitenciários Federais qualquer responsabilidade por eventuais quebras de segurança, eis que construído e mantido sob profunda qualidade técnica e dedicação exemplar dos integrantes de sua carreira.
De tal arte, é certo que o problema enfrentado pela sociedade brasileira, no tocante ao eventual comando de facções criminosas por internos do Sistema Penitenciário Federal, talvez remeta o tema para a interpretação dos mais caros e inegociáveis direitos constitucionais que se conflitam neste momento.
Isso porque, se de um lado destaca-se a inviolabilidade da intimidade e a garantia irrestrita de ampla defesa do indivíduo, de outro, não menos importante, coloca-se o próprio direito à vida e à segurança pública da coletividade.
Somente do cotejo de tais valores, que exigirá solução para o aparente confronto de princípios constitucionais, é que poderiam nascer alternativas legais para o caso.
Os Agentes Penitenciários Federais, reafirmando a integridade e honestidade da classe, declaram para a sociedade brasileira que o Sistema Prisional Federal é mantido com rigor, absoluta segurança e com máxima efetividade.
Brasília/DF, 26 de novembro de 2010.
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/MS
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/PR
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/RO
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/DF
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/RN
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