terça-feira, 30 de novembro de 2010

DECRETO Nº 5.827 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010




Torna sem efeito as nomeações para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, cominado com o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993;
 
Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 39, de 09 de julho de 2008, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 9.843, de 10 de julho de 2008;

Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008;

Considerando que após a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/ AC, de que trata o Decreto n° 5.752 de 20 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n° 10.404, de 21 de outubro de 2010, os candidatos que menciona não tomaram posse nos cargos no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993,

R E S O L V E:
 
Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, Nível Superior, Psicólogo da Região I: Marileuda Vale de Melo; Nível Médio, Técnico Administrativo e Operacional da Região I: Laurimar dos Santos Barros; Agente Penitenciário Masculino da Região I: Robson Silva da Matta e Agente Penitenciário Masculino da Região IV: Abrahão Souza de Almeida, realizada por meio do Decreto n° 5.752 de 21 de outubro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2010, 122º da República, 108º  do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

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