terça-feira, 9 de novembro de 2010

Preso poderá pagar despesas do estabelecimento penal



O preso que tiver condições financeiras poderá ser obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes de sua permanência em estabelecimento prisional. É o que prevê o Projeto de Lei 6774/10, que determina ainda que esse dinheiro seja usado na manutenção e melhoria dos presídios. A proposta modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

O texto não especifica a renda mínima necessária para que o detento seja obrigado a cumprir a norma. Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria.

Tramitação

A proposta, que tramita em conjunto com o PL 854/07, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a plenário.


http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=19950

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