terça-feira, 9 de novembro de 2010

Servidor é afastado por usar estrutura da Sejus em cursos particulares de segurança



Espingardas e pistolas ponto 40, de uso restrito da Sejus, foram utilizadas em uma das edições do treinamento 

Rondoniadinamica - 2010-11-08 - 14:45:00 -


Ação Cautelar da Justiça afasta o servidor público que utilizava a estrutura da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), para promover cursos particulares de segurança por meio de empresa privada a qual é diretamente ligado. O servidor Alberdan de Freitas da Silva era chefe do Grupo de Intervenção Rápida da Sejus.

Registros apresentados na Ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Andréa Waleska Nucini Bogo, apontam que o servidor é o responsável pelo Grupo de Operações Táticas Intensivas (GOTI), da empresa A.A. Costa Cursos Militares. Além de denunciar que a GOTI utiliza estrutura do órgão com hospedagem, café da manhã, almoço e jantar aos alunos. As capacitações, que geram lucros ao servidor, já foram realizadas por diversas vezes.

Em apurações feitas pelo MP, fica claro, até por serem de uso restrito, que as espingardas e pistolas ponto 40 utilizadas em uma das edições do treinamento pertencem à Sejus, assim como as munições e viaturas L200.

Novo curso já estava marcado

Registros apresentados na Ação também apontam que, para o curso realizado no período de 19 a 22 de novembro, Alberdan, por meio de ofício, chegou a solicitar duas mil munições calibre 12 letal e 960 munições calibre ponto 40 de treino. O período da solicitação coincide com a realização do curso.

O preço da inscrição dos treinamentos varia de R$ 250 a R$ 400, valores que podem ser quitados em até três parcelas, sendo aceito cartão de crédito.

MP proíbe disposição do órgão

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Execuções Penais, obteve liminar na Justiça determinando que o Secretário de Estado da Justiça, Gilvan Cordeiro Ferro, se abstenha de disponibilizar estrutura do órgão a qualquer tipo de curso que venha a ser ministrado por Alberdan de Freitas da Silva, que deverá ser afastado de sua função de chefia do Grupo de Intervenção Rápida da Secretaria, conforme decisão da Justiça.

A liminar tem como objetivo interromper a disponibilização do espaço físico, estande de tiros, equipamentos, armamentos, munições, carros, viaturas, hospedagem e alimentação nos treinamentos promovidos para particulares, por meio de empresa privada a qual o servidor público é ligado. Além disso, visa impedir que o servidor dificulte a coleta de provas referentes à prática ilegal.


Com informações do MP de Rondônia

http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=20712&edi=1&sub=7

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