Ação Cautelar da Justiça afasta o servidor público que utilizava a estrutura da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), para promover cursos particulares de segurança por meio de empresa privada a qual é diretamente ligado. O servidor Alberdan de Freitas da Silva era chefe do Grupo de Intervenção Rápida da Sejus.
Registros apresentados na Ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Andréa Waleska Nucini Bogo, apontam que o servidor é o responsável pelo Grupo de Operações Táticas Intensivas (GOTI), da empresa A.A. Costa Cursos Militares. Além de denunciar que a GOTI utiliza estrutura do órgão com hospedagem, café da manhã, almoço e jantar aos alunos. As capacitações, que geram lucros ao servidor, já foram realizadas por diversas vezes.
Novo curso já estava marcado
Registros apresentados na Ação também apontam que, para o curso realizado no período de 19 a 22 de novembro, Alberdan, por meio de ofício, chegou a solicitar duas mil munições calibre 12 letal e 960 munições calibre ponto 40 de treino. O período da solicitação coincide com a realização do curso.
MP proíbe disposição do órgão
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Execuções Penais, obteve liminar na Justiça determinando que o Secretário de Estado da Justiça, Gilvan Cordeiro Ferro, se abstenha de disponibilizar estrutura do órgão a qualquer tipo de curso que venha a ser ministrado por Alberdan de Freitas da Silva, que deverá ser afastado de sua função de chefia do Grupo de Intervenção Rápida da Secretaria, conforme decisão da Justiça.
A liminar tem como objetivo interromper a disponibilização do espaço físico, estande de tiros, equipamentos, armamentos, munições, carros, viaturas, hospedagem e alimentação nos treinamentos promovidos para particulares, por meio de empresa privada a qual o servidor público é ligado. Além disso, visa impedir que o servidor dificulte a coleta de provas referentes à prática ilegal.
Com informações do MP de Rondônia
http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=20712&edi=1&sub=7
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