terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Agentes Penitenciários dizem que porte de arma é uma necessidade


AGAZETA.NET

Ter, 25 de Janeiro de 2011 21:07 Resley Saab

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre, Adriano Marques, saiu em defesa do porte de arma de fogo para a categoria, depois que o Ministério Público do Estado em Tarauacá emitiu recomendação para prender em flagrante, agentes que estiverem armados fora do serviço.

A recomendação do MPE de Taraucá foi assinada pelas promotoras de Justiça Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzales Colombo Arnoldi, após denúncias de abuso contra moradores.

Temos naquela cidade três inquéritos policiais e um termo circunstanciado em aberto contra agentes penitenciários. Mas são fatos que devem ser apurados e os culpados, punidos. Agora, o que não se pode é prejudicar toda uma categoria que corre riscos muito grandes, quando estão fora dos presídios”, afirmou Marques, referindo-se à necessidade do uso da arma.

Ele mesmo utiliza no cinto uma pistola junto ao distintivo de agente penitenciário.

Na recomendação, as promotoras afirmam que o MPE tem recebido várias reclamações relativas a disparos em via pública e ao ingresso armado em casas noturnas, enquanto fazem uso de bebidas alcoólicas. Elas se embasam no Estatuto do Desarmamento para fundamentar a recomendação.

Adriano Marques, por sua vez, afirma que “há histórico de pessoas com desvios de conduta em qualquer instituição e que precisam ser combatidas de acordo com a lei”.

Mas temos como exemplo de que se faz necessário o porte de arma a morte de um colega nosso no ano passado, fora do presídio”, diz.

Ele mostra que portaria 478/2007, da Diretoria Geral da Polícia Federal em Brasília reconhece o porte de arma aos agentes penitenciários, assim como parecer 39/2009 da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além das duas, há ainda portaria do Instituto de Administração Penitenciária, o Iapen, que autoriza o uso de armas fora do serviço.

Segundo Marques, o procedimento, a partir de agora, será remeter à PGE documento justificando a necessidade do porte de arma, e que deve ser encaminhado ao MPE para suposta revogação da recomendação.

Mas a recomendação também pode se tornar numa ação civil pública protocolada pelo MPE.

Um comentário:

  1. Assim fica dificil:
    - A PGE determina uma coisa;
    - A policia Federal outra;
    - O Ministério Público outra determinação.
    Afinal quem está correto?

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