sábado, 5 de fevereiro de 2011
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AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE
AGEPEN - AC, BRAÇOS DA JUSTIÇA, MÃOS QUE PROTEGEM.
CNPJ 11.891.072/0001-92
Fixo (68) 3015-1286
Endereço Avenida Ceará, Nº 3281, 2º Piso, Sala 05, Cep 69.970.000.
O que me conforta é o fato de que ninguém mais faz o que eu faço, e por isso todos os AGEPENS vencem!
JURÍDICO EMERGÊNCIA DE FILIADOS (24 HORAS)
Vivo (68) 9953-2980
Vivo (68) 9985-0401
AGENDAMENTO
08:00 ÁS 12:00 Das 14:00 Ás 18:00 SEG À SEXTA
(68) 3223-0230
PRIMEIRA TURMA DE AGEPEN-AC
LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.
DIA DO AGEPEN-AC
LEI 2.273, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
BLOG DO CRICA
Jogou nas cordas
Um sindicato novo, mas, que já se mostrou atuante é o dos agentes penitenciários: desde que foi fundado, em nenhum dos confrontos com o governo, foi levado às cordas do ringue.
http://www.ac24horas.com/portal/index.php/blog-do-crica/9600-cara-do-rancor
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (Decreto n. 1171/1994)
Acredito que para o Acre esta proposta seja apenas utópica. Já está muito claro por parte dos gestores locais que não há intenção de se investir em profissionalismo, e/ou em qualificação pessoal. O que nossos gestores querem mesmo é só alguém que possa abrir e fechar cadeados sem se importar com o que está acontecendo no interior do presídio e da cela. A prova é que nunca foi feito nenhum esforço para coibir a entrada de droga nos nossos presídios apesar de todo mundo saber quem leva e onde leva essa droga. Resta claro por fim, que só se espera dos funcionários uma presença cega de alguém no ambiente prisional que evite apenas as fugas e ponto final. No entanto os presos estão bem a vontade para praticar seus crimes (sequestro relâmpago, extorsão...) normalmente sem que ninguém os oportune.
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