quarta-feira, 18 de maio de 2011

RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO



Nos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às onze horas e trinta minutos, na Secretaria de Articulação Institucional - SAI, foi iniciada, A TERCEIRA REUNIÃO CONFORME COMPROMISSO PÚBLICO DO LÍDER DO GOVERNO, Deputado Moises Diniz (PC do B). Estiveram reunidos, Gilvandro Assis Assessor Especial do Governo do Acre, Adriano Marques Presidente SINDAP/AC, Gilcinei Holanda Vice-Presidente do SINDAP/AC, Edmilson Lima Secretário-Geral do SINDAP/AC, Sebastião dos Santos Tesoureiro do SINDAP/AC, Alberto Menezes Sócio Fundador do SINDAP/AC e o senhor Davi do cadastro de reserva AGEPEN.

O Presidente do SINDAP/AC relatou alguns dos últimos acontecimentos:

NÃO EXISTE RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM A ATUAL DIREÇÃO DO IAPEN/AC, pois nenhum dos 17 (dezessete) ofícios protocolados no IAPEN/AC foi respondido, nenhuma informação sobre o valor da contribuição sindical anual foi repassado.

 Que o assédio moral é constante aos integrantes da categoria (DESCONTOS INDEVIDOS, AMEAÇAS, PERSEGUIÇÕES).

APÓS TER SIDO PROTOCOLADA DENÚNCIA CONTRA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL RENATO SILVY TEIVE, NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, como forma de represália o Diretor Presidente do IAPEN/AC não assinou nenhuma funcional constando porte de arma, aumentando ainda mais o risco de morte dos integrantes da categoria AGEPEN, sendo totalmente prevaricador e omisso na prisão ilegal do AGEPEN ALBERTO, que desrespeitou a legislação federal, estadual e o parecer 039/09 da PGE. O Delegado da Polícia Federal Renato Silvy Teive, afrontou a Advocacia Geral da União, pois não cabe a ele fazer interpretação de leis e sim segui-las, somente o Advogado-Geral da União poderia fazer a interpretação correta e clara para os órgãos federais.

 No pavilhão feminino, o forro ainda continua de madeira, SENDO QUE AS AGENTES PENITENCIÁRIAS USAM UM DEPOSITO DE MATERIAL PARA DESCANSAR E SE ALIMENTAR, além disso, é uma reclamação coletiva a falta de sanções disciplinares das presas. Sequer existe cela para o isolamento preventivo!

QUE DURANTE O PERIODO NOTURNO TODOS OS SERVIDORES ALEGAM NUNCA TEREM VISTO O DIRETOR PRESIDENTE DO IAPEN/AC.

Depois foi apresentada a pauta do SINDAP/AC, contendo 26 (vinte e seis) reivindicações:

I. Contratação imediata de todo o cadastro de reserva;
II. Monitoramento de vídeo em todas as Unidades Prisionais;
III. Sistema de iluminação de emergência em todas as Unidades Prisionais;
IV. Fim do assédio moral aos agentes penitenciários;
V. Proibição de entrada de dinheiro nos dias de visita;
VI. Atividade penitenciária exclusiva de servidor de carreira;
VII. Nível superior como requisito para o cargo de agente penitenciário;
VIII. Retorno dos agentes penitenciários Melisson e Jonh Hilton em virtude da absolvição por sentença judicial transitada em julgado;
IX. Aquisição de equipamentos de proteção e segurança individuais e coletivos para todos os agentes penitenciários;
X. Curso de formação de no mínimo 900 (novecentas) horas;
XI. Atribuições especificadas em lei, exemplos: fiscalização de prisões domiciliares e recaptura de presos;
XII. Criação e regulamentação do banco de horas;
XIII. Auxílio uniforme em dinheiro;
XIV. Seguro de vida, em caso de morte ou invalidez;
XV. Revogação in totum do Código de Conduta;
XVI. Construções em todas as Unidades Prisionais de locais dignos para descanso e alimentação conforme previsão da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Organização Internacional do Trabalho, Constituição Federal, Constituição Estadual e Portaria Interministerial nº 02/2010;
XVII. Redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, conforme previsão da Organização Internacional do Trabalho;
XVIII. Curso de tiro e avaliação psicológica ministrados por pessoas ou instituições devidamente credenciadas pelo Departamento de Polícia Federal para os agentes penitenciários que ainda não possuem porte de arma institucional;
XIX. Modelo da identidade funcional conforme previsão da lei nº 1.384/01: O portador tem porte livre e o franco acesso aos locais sob fiscalização da Polícia, devendo as autoridades prestar-lhe todo apoio e auxilio necessários ao desenvolvimento de suas funções.
XX. Os agentes penitenciários criados pela lei nº 1.908/07 serem servidores policiais, igualmente aos criados pela lei nº 1.224/97;
XXI. 100% de gratificação de risco de vida;
XXII. 100% de gratificação de atividade penitenciária;
XXIII. 25% de adicional noturno conforme previsão da Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto do Servidor Público Estadual;
XXIV. Redução do tempo de incorporação das gratificações de 10 (dez) anos para 03 (três) anos.
XXV. Plano de carreira formado por apenas 04 (quatro) classes: terceira, segunda, primeira e especial (sem níveis) e interstícios de 03 (três) anos;
XXVI. Aposentadoria especial: 30 (trinta) anos para os homens e 25 (vinte e cinco) anos para as mulheres, sem idade mínima e com integralidade e paridade.

Depois de um longo debate entre representantes sindicais e o representante do Governo foi acordada a data de 31 deste mês às 11h:00min para a apresentações dos posicionamentos formais:

O IAPEN/AC ficou responsável em responder os seguintes itens:

II. Monitoramento de vídeo em todas as Unidades Prisionais;
III. Sistema de iluminação de emergência em todas as Unidades Prisionais;
IV. Fim do assédio moral aos agentes penitenciários;
V. Proibição de entrada de dinheiro nos dias de visita;
VI. Atividade penitenciária exclusiva de servidor de carreira;
VII. Nível superior como requisito para o cargo de agente penitenciário;
IX. Aquisição de equipamentos de proteção e segurança individuais e coletivos para todos os agentes penitenciários;
X. Curso de formação de no mínimo 900 (novecentas) horas;
XI. Atribuições especificadas em lei, exemplos: fiscalização de prisões domiciliares e recaptura de presos;
XIII. Auxílio uniforme em dinheiro;
XVIII. Curso de tiro e avaliação psicológica ministrada por pessoas ou instituições devidamente credenciadas pelo Departamento de Polícia Federal para os agentes penitenciários que ainda não possuem porte de arma institucional;
XIX. Modelo da identidade funcional conforme previsão da lei nº 1.384/01: O portador tem porte livre e o franco acesso aos locais sob fiscalização da Polícia, devendo as autoridades prestar-lhe todo apoio e auxilio necessários ao desenvolvimento de suas funções.

Já a equipe do Governo ficou responsável pelos seguintes itens:

I. Contratação imediata de todo o cadastro de reserva;
VIII. Retorno dos agentes penitenciários Melisson e Jonh Hilton em virtude da absolvição por sentença judicial transitada em julgado;
XIV. Seguro de vida, em caso de morte ou invalidez;
XV. Revogação in totum do Código de Conduta;
XVI. Construções em todas as Unidades Prisionais de locais dignos para descanso e alimentação conforme previsão da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Organização Internacional do Trabalho, Constituição Federal, Constituição Estadual e Portaria Interministerial nº 02/2010;
XVII. Redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, conforme previsão da Organização Internacional do Trabalho;
XX. Os agentes penitenciários criados pela lei nº 1.908/07 serem servidores policiais, igualmente aos criados pela lei nº 1.224/97;
XXI. 100% de gratificação de risco de vida;
XXII. 100% de gratificação de atividade penitenciária;
XXIII. 25% de adicional noturno conforme previsão da Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto do Servidor Público Estadual;
XXIV. Redução do tempo de incorporação das gratificações de 10 (dez) anos para 03 (três) anos.
XXV. Plano de carreira formado por apenas 04 (quatro) classes: terceira, segunda, primeira e especial (sem níveis) e interstícios de 03 (três) anos;
XXVI. Aposentadoria especial: 30 (trinta) anos para os homens e 25 (vinte e cinco) anos para as mulheres, sem idade mínima e com integralidade e paridade.

Não havendo mais nada a tratar, às 12h:50 min foi encerrada a reunião.

 
OUTROSSIM, VALE INFORMAR A TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA QUE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RECONHECE O CARGO AGEPEN COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL, no Distrito Federal o cargo de AGEPEN faz parte do quadro da PC, a Lei Federal nº 11.473/07, diz que os serviços de guarda, vigilância e custódia de presos são de segurança pública. A lei estadual nº 1.384, de 24 de maio de 2001 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Polícia Civil do Estado do Acre.” Diz em seu art. 41 “Aos Agentes Penitenciários aplica-se, no que couber, o disposto na presente lei, observando-se para composição de sua remuneração o vencimento básico disposto no Anexo II.” Já o anexo II: No Nível Médio estão enquadrados os cargos de Agente de Telecomunicação e Eletricidade, Agente de Polícia, Papiloscopista, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito Criminal e Agente Penitenciário. Importante registrar o que diz a Lei Estadual Complementar nº. 129, de 22 de janeiro de 2004 que “Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências.” Em seu artigo 170: Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.

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