sexta-feira, 22 de julho de 2011

ACESSO DE OPERADORES DE SEGURAÇA PÚBLICA ARMADOS NA EXPOACRE

O SINDAP/AC, garantiu o acesso dos integrantes da carreira de Agentes Penitenciários, possuidores da prerrogativa legal do porte de arma de fogo na EXPOACRE 2011.

Importante lembrar que o  Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço,  em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros, respodendo nas esferas administrativa, civil e criminal pelos eventuais abusos que cometer.

O direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será cassado quando:

I  - esteja portando a arma de  fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
II - emprestar sua arma de fogo a terceiros; 

III - for constatado empréstimo ou venda de arma de fogo de propriedade do Estado que estava sobre sua responsabilidade

O prazo de cassação será de um ano e o restabelecimento ocorrerá mediante requerimento do interessado instruído com os seguintes requisitos:

I – comprovação de  idoneidade e  inexistência de  inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
 

II  - aptidão psicológica para manuseio de arma de  fogo, atestada em  laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal ou por esta credenciado, inscrito no Conselho Regional de Psicologia;
 

III  -  comprovação  de  capacidade  técnica  para manuseio  de  arma  de  fogo, atestada por  instrutor de armamento e  tiro do quadro da Polícia  Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil, de acordo com o estabelecido no art. 4º, inciso III, e art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.826, de 22 de  dezembro de 2003; e
 

IV- apresentação de cópia e original do registro válido da arma em nome  do requerente. 


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