terça-feira, 26 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL ESTADUAL DE HOJE



Portaria nº 508 de 25 de julho de 2011

O Secretário de Estado de Segurança Pública em exercício, no uso de  suas atribuições legais etc.

Considerando a realização do evento EXPOACRE 2011, de 23 a 31 de  julho, no Parque de Exposições Marechal Castelo Branco;

Considerando que o caráter esporádico e as peculiaridades do evento exigem planejamento da segurança pública sob os mais diversos aspectos, com vistas, principalmente, à prevenção de ilícitos;

Considerando que a referida exposição recebe todos os anos, um elevado número de pessoas;

Considerando que existem muitos servidores públicos estaduais e federais do sistema de segurança pública que, ao visitarem o evento em questão, optam por fazer uso do direito de portar arma de fogo como instrumento de resguardo de sua integridade física e de terceiros;

Considerando a necessidade de evitar incidentes relacionados ao uso  indevido, inadequado ou desproporcional de arma de fogo, bem como de assegurar a responsabilização daqueles que, eventualmente, derem  causa a episódios dessa natureza;

Considerando que é dever dos órgãos de Segurança Pública zelarem pelo fel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 10.826/2003,

RESOLVE:

DISCIPLINAR o ingresso de servidores ligados à segurança pública estadual e federal, no Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, durante a realização do evento, portando arma de fogo.

Art. 1.º É permitida a entrada e permanência, no Parque de Exposições Castelo Branco, durante a realização do evento EXPOACRE 2011, de servidores públicos, estaduais ou federais, do sistema de segurança pública, portando arma de fogo, desde que se identifquem, informando a instituição a que estejam vinculados, o calibre, a espécie e o número de série da arma que estejam portando.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser comprovadas, no ato, pelo portador da arma mediante a apresentação de sua cédula de identifcação funcional e do documento de registro da arma.

Art. 3.º Em cada local de acesso ao Parque de Exposições haverá um Policial Militar encarregado de conferir as informações e a documentação apresentada na forma do artigo anterior.

Art. 4.º O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará na proibição de ingresso do servidor no local do evento portando arma de fogo, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efeitos até o término do evento EXPOACRE 2011.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dê-se ciência ao Secretário de Estado da Polícia Civil; ao Comandante da Polícia Militar; ao Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN; ao Superintendente da Polícia Federal no Acre; ao Procurador-Geral de
Justiça; e ao Presidente do Tribunal de Justiça.

ERMÍCIO SENA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício.

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