domingo, 24 de julho de 2011

LEI Nº 12.269, DE 21 DE JUNHO DE 2010.


“Art. 123.  Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e às dependências do Departamento de Polícia Federal.” (NR)

publicada no DOU de 22.6.2010

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