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LEIA MAIS EM: MS/TJ/AC nº 2008.000984-4
AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE
AGEPEN - AC, BRAÇOS DA JUSTIÇA, MÃOS QUE PROTEGEM.
CNPJ 11.891.072/0001-92
Fixo (68) 3015-1286
Endereço Avenida Ceará, Nº 3281, 2º Piso, Sala 05, Cep 69.970.000.
O que me conforta é o fato de que ninguém mais faz o que eu faço, e por isso todos os AGEPENS vencem!
JURÍDICO EMERGÊNCIA DE FILIADOS (24 HORAS)
Vivo (68) 9953-2980
Vivo (68) 9985-0401
AGENDAMENTO
08:00 ÁS 12:00 Das 14:00 Ás 18:00 SEG À SEXTA
(68) 3223-0230
PRIMEIRA TURMA DE AGEPEN-AC
LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.
DIA DO AGEPEN-AC
LEI 2.273, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
BLOG DO CRICA
Jogou nas cordas
Um sindicato novo, mas, que já se mostrou atuante é o dos agentes penitenciários: desde que foi fundado, em nenhum dos confrontos com o governo, foi levado às cordas do ringue.
http://www.ac24horas.com/portal/index.php/blog-do-crica/9600-cara-do-rancor
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (Decreto n. 1171/1994)
'Ns' Ciências, 'Ns' Polícias, 'Ns'“autoridades":
ResponderExcluir“Autoridades” que não enxergam; que enxergam, mas não entendem; que entendem, mas não se importam. As nossas "Autoridades" encaixam-se em algum desses itens acima? Ou preferem enxergar, entender e agir? Vejam senhores deputados, que fazem as leis do nosso Estado, a comparação entre Ciências e Polícias: para facilitar os estudos, a Ciência foi dividida em várias: Ciências exatas, sociais, humanas, biológicas, etc., sem assim, nem uma deixar de ser Ciência. Então a polícia também, para facilitar o trabalho de segurança pública foi dividida em várias polícias: militar; bombeiros; exército; federal; civil; rodoviária federal; força nacional; federal da união, etc.. O que é polícia? Vejamos o verbo policiar: significa coibir, guardar, manter a ordem, impedir manifestações, refrear, conter e servir. Cada integrante dessas unidades de segurança são agentes: agente de Polícia Militar; agente de Polícia Civil; agente de Polícia Federal, agente de Polícia Rodoviária federal, agente de Polícia Militar Bombeiros e outros. São todos agentes porque agem e polícia porque policiam. Assim, cada instituição citada age e policia em lugares e formas diferentes. Assim como também, nós, os agentes penitenciários ou carcereiros, agimos, coibimos, guardamos e servimos, em forma e lugar diferentes. Obs.: quando nos referimos a um agente de qualquer corporação, o chamamos de guarda; de polícia ou até de agente, acompanhado do nome da instituição. Mas, para referir-nos a instituição, chamamos de: a polícia militar; a civil; a federal, etc., nunca de, a agente. Portanto somos todos agentes e polícia ao mesmo tempo. Contudo, nossa instituição pode ser denominada: Polícia Penitenciária; Carcerária e ou Polícia Penal. E ao integrante, de agente de Polícia Penal, Carcerária ou Penitenciária. Todavia, somos agentes de Polícia Penal ou Penitenciária. (agentes policiais).
Aldemar Anjos, 28 de agosto de 2011, Rio Branco, Acre, Brasil. Apto ao cargo de Polícia Penitenciária, lista de reserva de 2008. Fone: 06884046265 aldemaranjos@hotmail.com