sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

SIMILITUDE DOS CARGOS AGEPEN E APC



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No mérito, postulam "a concessão da segurança, para ter-se excluída do Edital nº 113 – SGA/IAPEN/PCAC de 14 de novembro de 2007 – especifica e exclusivamente para os impetrantes candidatos ao IAPEN/AC, e para o cargo de Agente Penitenciário, a exigência de prova de aptidão física contida na alínea a do item 1.2.2 do Edital, de moldes prossigam eles no certame consoante as demais condições editalícias"  (sic).

Deixei para examinar o pedido de liminar, após as informações do impetrado. Nas informações a autoridade dita coatora postula o acolhimento da preliminar de decadência da impetração, com a extinção do processo.
Tratando do mérito, diz que a natureza do Cargo de Agente Penitenciário autoriza diante do princípio da razoabilidade, a prova de aptidão física. Afirma que os requisitos para o provimento do Cargo estão no Edital nº 113, de 14 de novembro de 2007, bem como na Lei Complementar do Estado do Acre nº 129/04, que prevê o exame de capacidade física, com caráter eliminatório, para o ingresso na Polícia Civil. Tal exigência se aplica ao Cargo de Agente Penitenciário em razão da sua similitude com o Cargo deAgente de Polícia Civil.


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LEIA MAIS EM:  MS/TJ/AC nº 2008.000984-4

Um comentário:

  1. 'Ns' Ciências, 'Ns' Polícias, 'Ns'“autoridades":
    “Autoridades” que não enxergam; que enxergam, mas não entendem; que entendem, mas não se importam. As nossas "Autoridades" encaixam-se em algum desses itens acima? Ou preferem enxergar, entender e agir? Vejam senhores deputados, que fazem as leis do nosso Estado, a comparação entre Ciências e Polícias: para facilitar os estudos, a Ciência foi dividida em várias: Ciências exatas, sociais, humanas, biológicas, etc., sem assim, nem uma deixar de ser Ciência. Então a polícia também, para facilitar o trabalho de segurança pública foi dividida em várias polícias: militar; bombeiros; exército; federal; civil; rodoviária federal; força nacional; federal da união, etc.. O que é polícia? Vejamos o verbo policiar: significa coibir, guardar, manter a ordem, impedir manifestações, refrear, conter e servir. Cada integrante dessas unidades de segurança são agentes: agente de Polícia Militar; agente de Polícia Civil; agente de Polícia Federal, agente de Polícia Rodoviária federal, agente de Polícia Militar Bombeiros e outros. São todos agentes porque agem e polícia porque policiam. Assim, cada instituição citada age e policia em lugares e formas diferentes. Assim como também, nós, os agentes penitenciários ou carcereiros, agimos, coibimos, guardamos e servimos, em forma e lugar diferentes. Obs.: quando nos referimos a um agente de qualquer corporação, o chamamos de guarda; de polícia ou até de agente, acompanhado do nome da instituição. Mas, para referir-nos a instituição, chamamos de: a polícia militar; a civil; a federal, etc., nunca de, a agente. Portanto somos todos agentes e polícia ao mesmo tempo. Contudo, nossa instituição pode ser denominada: Polícia Penitenciária; Carcerária e ou Polícia Penal. E ao integrante, de agente de Polícia Penal, Carcerária ou Penitenciária. Todavia, somos agentes de Polícia Penal ou Penitenciária. (agentes policiais).
    Aldemar Anjos, 28 de agosto de 2011, Rio Branco, Acre, Brasil. Apto ao cargo de Polícia Penitenciária, lista de reserva de 2008. Fone: 06884046265 aldemaranjos@hotmail.com

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