segunda-feira, 18 de julho de 2011
REUNIÃO DAS ESPECIFICIDADES DA CATEGORIA AGEPEN
Aos dezoitos dias do mês de julho de dois mil e onze, às 16h: 00min na Secretaria de Articulação Institucional se reuniram o Assessor Especial Gilvandro Assis representando o Exmº. Sr. Governador do Estado do Acre, com os senhores Adriano Marques e Sebastião Santos representantes sindicais dos integrantes da carreira de Agentes Penitenciários.
O senhor Adriano Marques, relatou alguns dos últimos acontecimentos do Sistema Penitenciário (1- Servidores de Sena Madureira sem identidade funcional e sem o pagamento da gratificação de chefia; 2- Servidor em Rio Branco tirando serviço sozinho em dia de visita, fazendo à custódia e segurança de 140 presos e 50 visitantes; 3- Falta de locais para descanso e alimentação; 4- Equipamentos de proteção e segurança desproporcionais ao número de servidores). Em seguida o senhor Sebastião Santos, relatou detalhadamente os problemas da UP-04 (Papudinha).
Novamente com a palavra o senhor Adriano Marques relatou a pauta de reinvidicações (I . CONTRATAÇÃO DE TODO O CADASTRO DE RESERVA; II. SEGURO DE VIDA, EM CASO DE MORTE OU INVALIDEZ; III. NÍVEL SUPERIOR COMO REQUISITO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO; IV. MODELO DA IDENTIDADE FUNCIONAL CONFORME PREVISÃO DA LEI Nº 1.384/01: O PORTADOR TEM PORTE LIVRE E O FRANCO ACESSO AOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA, DEVENDO AS AUTORIDADES PRESTAR-LHE TODO APOIO E AUXILIO NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DE SUAS FUNÇÕES; V. ATRIBUIÇÕES ESPECIFICADAS EM LEI, EXEMPLOS: FISCALIZAÇÃO DE PRISÕES DOMICILIARES E RECAPTURA DE PRESOS; VI. REVOGAÇÃO IN TOTUM DO CÓDIGO DE CONDUTA; VII. OS AGENTES PENITENCIÁRIOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.908/07 SEREM SERVIDORES POLICIAIS, IGUALMENTE AOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.224/97; VIII. APOSENTADORIA ESPECIAL: 30 (TRINTA) ANOS PARA OS HOMENS E 25 (VINTE E CINCO) ANOS PARA AS MULHERES, SEM IDADE MÍNIMA E COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. IX. AUXÍLIO UNIFORME EM DINHEIRO; X. CONSTRUÇÕES DE LOCAIS DIGNOS PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO; XI. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS PARA 30 HORAS SEMANAIS, CONFORME PREVISÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO).
O Assessor Especial Gilvandro Assis, preliminarmente respondeu que, as contratações de novos agepens estão vinculadas à inauguração da Unidade Prisional de Senador Guiomard, em seguida perguntou quais seriam os outros itens de maior prioridade para serem debatidos através do Grupo de Trabalho (PGE, IAPEN e SINDAP) de imediato o senhor Adriano Marques respondeu: 1-MODELO DA IDENTIDADE FUNCIONAL CONFORME PREVISÃO DA LEI Nº 1.384/01: O PORTADOR TEM PORTE LIVRE E O FRANCO ACESSO AOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA, DEVENDO AS AUTORIDADES PRESTAR-LHE TODO APOIO E AUXILIO NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DE SUAS FUNÇÕES; 2- SEGURO DE VIDA, EM CASO DE MORTE OU INVALIDEZ e 3- AUXÍLIO UNIFORME EM DINHEIRO. Ainda com a palavra o senhor Adriano Marques explicou da importância e necessidade dos demais itens, destacando principalmente a regulamentação das atribuições exclusivas DA CATEGORIA AGEPEN (custódia, escolta, vigilância interna e externa das Unidades Prisionais, fiscalização de presos no semi-aberto, aberto e recaptura) e a aposentadoria especial.
O Assessor Especial Gilvandro Assis, relatou as reclamações dos demais Operadores de Segurança Pública em relação à carga horária da categoria dos agepens:
1-PM e BM carga horária máxima não regulamentada em lei;
2-Polícia Civil carga horária máxima de 44 horas semanais; e
3- AGEPEN atualmente carga horária máxima de 40 horas.
Em seguida ofereceu o aumento da etapa de alimentação de R$ 352,00 para R$ 500,00 vinculado a isonomia da carga horária da Polícia Civil (independente do primeiro triênio, mais o 20% já concedidos). De imediato o senhor Adriano Marques respondeu que mudança da carga horária só poderia ser dada através de Assembléias Gerais em todo o Estado, mas que poderia ser criado um banco de horas independente de mudança da carga horária e estabelecendo como “regra” da escala de serviço o modelo 24x72.
Foi realizado um longo debate sobre o item especial (OS AGENTES PENITENCIÁRIOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.908/07 SEREM SERVIDORES POLICIAIS, IGUALMENTE AOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.224/97), do qual não se teve consenso.
O Assessor Especial Gilvandro Assis, disse que entraria em contato nos próximos dias, informando o cronograma do Grupo de Trabalho.
Não havendo mais nada a tratar, às 18h:00 min foi encerrada a reunião.
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