segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

COMISSÃO (SINDICÂNCIA OU PAD) LCE 39/93


A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993                              
 
"Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis  do Estado do Acre, das  Autarquias  e  das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público."
  
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Art. 200. A sindicância será conduzida por uma comissão composta de  03 (três) servidores estáveis, de hierarquia igual, equivalente ou superior a do indiciado, designados pela autoridade competente, que indicará, entre eles, o seu presidente.

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Art. 203. O  processo  administrativo  disciplinar  será conduzido por uma comissão composta de  03 (três) servidores estáveis, hierarquicamente, igual, equivalente ou superior a do indiciado, designados pela autoridade competente, que indicará entre eles seu presidente. 


REALIDADE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 




PORTARIA Nº 031 DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO 

PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011.

Considerando a remissão feita ao § 4º, do art.41 da Constituição Federal de 1998, através da EC nº 019 de 1998, e do Decreto nº 3.704, de 18 de dezembro de 2008, Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho, no qual os servidores foram considerados aptos, nos termos do anexo desta Portaria,

RESOLVE:
 
Art. 1º - Homologar o resultado fnal da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos dos arts. 22, 23 e 24, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro de 1993, c/c o Decreto nº. 3.704, de 18 de dezembro de 2008.

Art. 2º Aos servidores cujas Avaliações de Desempenho encontram-se homologadas nesta Portaria fIca declarada a conclusão do período avaliativo do estágio probatório.

Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
                                             
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente

ANEXOI

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ENOQUE PEREIRA DE LIMA
GESTOR DE POLÍTICAS  Apto

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MARLY DA COSTA ALENCAR 
GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS Apto

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