Nomeia o candidato sub judice aprovado em Concurso Público para o cargo do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o resultado fnal do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Ofcial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008;
Considerando a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 28.825/AC, que concedeu a segurança e assegurou ao recorrente o direito de ser nomeado e empossado no cargo de Agente Penitenciário;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), na classe inicial, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro de pessoal do Poder Executivo, o candidato sub judice no cargo e região a seguir relacionados: Nível Médio, Agente Penitenciário Masculino da Região II: Richarly Noberto de Souza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 26 de maio de 2011.
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Nenhum comentário:
Postar um comentário