quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Cobrapol aprova proposta de greve nacional


 


 Em reunião realizada na sexta-feira (10), em Brasília, a diretoria executiva da Cobrapol e os representantes das entidades filiadas aprovaram a proposta de construção de uma greve nacional dos policiais civis, em data ainda a ser definida.
    
De acordo com o presidente da Confederação, Jânio Bosco Gandra, a decisão de indicativo de greve precisa ser referendada em assembleias estaduais que serão convocadas pelos sindicatos filiados à Cobrapol. “Somente depois de organizar o movimento em todo o país é que será definida uma data para o início da paralisação”, explicou.
   

Na reunião foi discutida a pauta de reivindicações da categoria, que luta pela aprovação da Lei Orgânica da Polícia Civil, que estabelece um plano de cargos unificado nacionalmente, a regulamentação do direito à greve e a aposentadoria especial, além da aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 446/300, que instituem o piso nacional para policiais civis, militares e bombeiros.
    
Gandra adianta que a greve nacional será ordeira e pacífica e que em todo o país será mantido 30% do contingente policial trabalhando.
   
DISTRITO FEDERAL

CORREIO BRAZILIENSE


"O juiz da 10ª Vara Cível concedeu a liminar a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para impedir a greve dos integrantes das carreiras de Polícia Civil do DF, e estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento."

"Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os agentes penitenciários não teriam direito a greve já que exercem atividades da mesma natureza dos integrantes da Polícia Civil."

SIMILITUDE DOS CARGOS AGEPEN E APC


(....)

No mérito, postulam "a concessão da segurança, para ter-se excluída do Edital nº 113 – SGA/IAPEN/PCAC de 14 de novembro de 2007 – especifica e exclusivamente para os impetrantes candidatos ao IAPEN/AC, e para o cargo de Agente Penitenciário, a exigência de prova de aptidão física contida na alínea a do item 1.2.2 do Edital, de moldes prossigam eles no certame consoante as demais condições editalícias"  (sic).

Deixei para examinar o pedido de liminar, após as informações do impetrado. Nas informações a autoridade dita coatora postula o acolhimento da preliminar de decadência da impetração, com a extinção do processo.
 
Tratando do mérito, diz que a natureza do Cargo de Agente Penitenciário autoriza diante do princípio da razoabilidade, a prova de aptidão física. Afirma que os requisitos para o provimento do Cargo estão no Edital nº 113, de 14 de novembro de 2007, bem como na Lei Complementar do Estado do Acre nº 129/04, que prevê o exame de capacidade física, com caráter eliminatório, para o ingresso na Polícia Civil. Tal exigência se aplica ao Cargo de Agente Penitenciário em razão da sua similitude com o Cargo deAgente de Polícia Civil.


(...)

fontes:

Nenhum comentário:

Postar um comentário