Em reunião realizada na sexta-feira (10), em Brasília, a
diretoria executiva da Cobrapol e os representantes das entidades
filiadas aprovaram a proposta de construção de uma greve nacional dos
policiais civis, em data ainda a ser definida.
De acordo com o presidente da Confederação, Jânio Bosco Gandra, a
decisão de indicativo de greve precisa ser referendada em assembleias
estaduais que serão convocadas pelos sindicatos filiados à Cobrapol.
“Somente depois de organizar o movimento em todo o país é que será
definida uma data para o início da paralisação”, explicou.
Na reunião foi discutida a pauta de reivindicações da categoria, que
luta pela aprovação da Lei Orgânica da Polícia Civil, que estabelece um
plano de cargos unificado nacionalmente, a regulamentação do direito à
greve e a aposentadoria especial, além da aprovação das Propostas de
Emenda à Constituição (PECs) 446/300, que instituem o piso nacional para
policiais civis, militares e bombeiros.
Gandra adianta que a greve nacional será ordeira e pacífica e que em
todo o país será mantido 30% do contingente policial trabalhando.
DISTRITO FEDERAL
CORREIO BRAZILIENSE
"O juiz da 10ª Vara Cível concedeu a liminar a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para impedir a greve dos integrantes das carreiras de Polícia Civil do DF, e estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento."
"Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os
agentes penitenciários não teriam direito a greve já que exercem
atividades da mesma natureza dos integrantes da Polícia Civil."
SIMILITUDE DOS CARGOS AGEPEN E APC
(....)
No mérito, postulam "a concessão da segurança, para ter-se excluída do Edital nº 113
– SGA/IAPEN/PCAC de 14 de novembro de 2007 – especifica e
exclusivamente para os impetrantes candidatos ao IAPEN/AC, e para o
cargo de Agente Penitenciário, a exigência de prova de aptidão física
contida na alínea a do item 1.2.2 do Edital, de moldes prossigam eles no
certame consoante as demais condições editalícias" (sic).
Deixei para examinar o pedido de liminar, após as informações do impetrado. Nas informações a autoridade dita coatora postula o acolhimento da preliminar de decadência da impetração, com a extinção do processo.
Tratando
do mérito, diz que a natureza do Cargo de Agente Penitenciário autoriza
diante do princípio da razoabilidade, a prova de aptidão física. Afirma
que os requisitos para o provimento do Cargo estão no Edital nº 113, de
14 de novembro de 2007, bem como na Lei Complementar do Estado do Acre
nº 129/04, que prevê o exame de capacidade física, com caráter
eliminatório, para o ingresso na Polícia Civil. Tal exigência se aplica
ao Cargo de Agente Penitenciário em razão da sua similitude com o Cargo
deAgente de Polícia Civil.
(...)
fontes:
Nenhum comentário:
Postar um comentário