O Sinpol se reuniu com os agentes
penitenciários na tarde desta terça-feira (20), na sede da entidade,
para discutir qual encaminhamento atende melhor aos anseios da
categoria: a transformação do cargo, a mudança de nomenclatura ou a
fusão de ambos.
No início da reunião, foi ressaltado
pelo presidente do Sinpol Ciro de Freitas que a demanda da transformação
do cargo é resultado de deliberações em assembleias e reuniões com os
próprios agentes penitenciários e que o Sindicato entende ser este o
caminho viável para solucionar os problemas da categoria, haja vista que
há posicionamentos no sentido de que a mudança de nomenclatura não
atinge as atribuições policiais dos agentes. “No entanto, o que a
categoria decidir, o Sindicato acatará e tomará todas as medidas
necessárias para o encaminhamento do pleito”, salientou.
Os policiais justificaram que a
alternativa da mudança de nomenclatura adveio da preocupação em razão da
demora na efetivação da transformação do cargo. “Não queremos causar
atrito com a transformação, estamos a fim de buscar alternativas que
solucionem o problema”, afirmou um dos presentes.
O vice-presidente do Sinpol André Rizzo
explicou que, quanto à escolta por parte da Sesipe, foi uma forma de
resolver emergencialmente o problema dos policiais lotados
principalmente nas circunscricionais que já estão sobrecarregados devido
ao baixo efetivo das delegacias em muito agravado pelo retorno dos
agepens ao sistema penitenciário, por força de decisão judicial.
No decorrer da reunião, vários
policiais explanaram suas opiniões, dentre eles, o agente penitenciário
Marcelo Viegas, que se posicionou com muita propriedade acerca das
normas legais que disciplinam a transformação do cargo bem como todo o
trâmite para sua efetivação. “O Supremo Tribunal Federal normatizou a
transformação e entendeu ser um pleito constitucional quando as
carreiras têm atribuições similares. Se queremos o reconhecimento como
policiais civis, temos de adequar nossas atribuições e não somente a
nomenclatura”, explicou o policial.
Por sua vez, o agente Renato Mendonça
reiterou que a força da categoria será ampliada a partir do momento que
as atribuições tiverem mais ênfase que a alteração do nome: “O trâmite
da mudança na nomenclatura não será mais fácil que o da transformação,
pois ambas necessitam das mesmas aprovações”, afirmou Mendonça.
O secretário de Regularização de
Condomínios Wellington Luiz, que esteve presente na reunião, disse que
tem muita admiração pela carreira dos agentes penitenciários e advertiu
que a categoria não pode entrar em uma rota de colisão dos seus
interesses: “É necessário que haja um acordo entre todos os policiais
que compõem a carreira e o que for decidido, o Sinpol certamente
acatará. Farei meu papel de defender o pleito na esfera política”.
O diretor jurídico do Sinpol Marco
Meireles declarou que desde quando tomou conhecimento da proposta, o
Sinpol não a descartou: “O que vínhamos fazendo era dar seguimento
àquilo que havia sido deliberado pela categoria, contudo, diante desta
nova situação, passaremos a dar o direcionamento que os policiais
entenderam ser o mais adequado”.
Ao final da reunião, foram apresentados
nomes de voluntários que comporão uma comissão com o objetivo de
formatar um novo modelo de proposta a ser encaminhado junto às
autoridades competentes, a qual contemple concomitantemente a
transformação com a mudança de nomenclatura.
A
presidente da Associação dos Agentes Penitenciários (Agepen) se mostrou
bastante satisfeita com a deliberação, haja vista ser uma defensora
entusiasta da mudança de nomenclatura e entendeu que a posição tomada
pela categoria de fundir os pleitos, atenderá aos anseios dos policiais.
Ela afirmou também que sempre viu no Sinpol um grande defensor dos
policiais civis e tinha certeza que não seria diferente nesta demanda
tão justa dos agentes penitenciários.
Fonte: http://www.sinpoldf.com.br/sinpol/noticias/item?item_id=196318
Comentário:
AGEPEN ADRIANO
Nobres colegas do Distrito Federal, para se evitar novamente o veto parcial ou integral, os senhores devem ficar atentos: a) iniciativa que é de compentência privativa da Presidenta da República; b) em caso de novo cargo definir expressamente atribuições, remuneração e forma de ingresso.
Exemplo da Primeira Turma de AGEPEN-ACRE:
Os cargos de agente penitenciário, criados
pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a
estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de
polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei
complementar.
Registra-se que a Presidência da República, já fez manifestação em perfeita harmonia sobre o tema abordado.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 26, de 2007 (no 2.800/03 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 3o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para modificar a denominação de cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"Analisando a questão formal do Projeto de Lei em tela, cabe aqui fazer remissão ao que estabelece a Constituição em seu art. 21, inciso XIV, que compete à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal. Por sua vez, o art. 61, § 1o, II, dita que compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa de projeto de lei que trate de servidores públicos da União. Desse modo, por haver determinação constitucional, um projeto de lei que intente modificar a denominação de um cargo ou de uma carreira do Poder Executivo, organizada e mantida pela União, deveria ser de iniciativa do Presidente da República, e não de iniciativa Parlamentar. Nesse sentido, a proposta incorre em vício de iniciativa, caracterizando uma inconstitucionalidade.
No que tange aos aspectos materiais, cabe ressaltar que o texto proposto não atinge o objetivo almejado. Substituindo-se, simplesmente, no texto legal a denominação de 'Agente Penitenciário', pela de 'Agente de Polícia de Execução Penal', da forma como se propõe, a existência jurídica do cargo fica prejudicada. Essa substituição não alteraria a denominação dos cargos atualmente ocupados e nem dos vagos, bem como não seriam transferidas as atribuições ou remunerações do 'Agente Penitenciário' para o 'Agente de Polícia de Execução Penal', além disso, não alcançaria outros atos legais que, porventura, mencionem a denominação anterior.
Para atingir o objetivo proposto, o ato precisaria fazer referência expressa à alteração da denominação do cargo 'Agente Penitenciário' para 'Agente de Polícia de Execução Penal', não apenas substituir uma denominação pela outra em um ato legal.
Caso o intuito seja de transformar os cargos ocupados e vagos de 'Agente Penitenciário' para um novo cargo denominado 'Agente de Polícia de Execução', nesse caso, tratando-se de outro cargo, seria necessário, ainda, definir atribuições, remuneração, forma de ingresso e demais atributos do novo cargo."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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