quinta-feira, 8 de março de 2012

AGEPEN-TO:GOVERNO REVOGA ATO DE REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE AGEPEN

Foi publicada no Diário Oficial do dia 1° de março a revogação do ato do Executivo que redistribuía o cargo de Agente Penitenciário para a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. Um novo ato foi publicado cedendo o cargo para a pasta.

Dessa forma, o Estado cumpre parte do acordo firmado com a Associação dos Policiais Civis do Tocantins – Aspol – e demais entidades ligados à categoria em reunião ocorrida no mês passado. "Parte dos agentes já trabalha no sistema prisional e o acordo era que esse pessoal fosse cedido para a Secretaria de Justiça e os demais continuassem pela Segurança Pública, mas esse ato não respeita o acordo, pois cedeu todos os agentes penitenciários e não apenas aqueles que já estavam no sistema. Nós queremos que o acordo seja firmado. Sempre acreditamos no diálogo e vamos buscar junto a base do Governo a garantia do cumprimento do acordo”, disse o presidente Davi Nunes.

Também foram revogadas na tarde desta sexta-feira, 02, as portarias que transferiam agentes penitenciários para outras localidades do Estado. Essas transferências, segundo o presidente da Aspol, haviam sido feitas sem anuência dos agentes afetados, mas a revogação das mesmas mostra que o Estado está respeitando o acordo firmado com a categoria.

“Sempre buscamos o bom senso, o diálogo e, sobretudo, a serenidade do gestor da pasta, contamos com o apoio, a prudência e a ponderação dos aliados desse governo para que os trabalhadores do sistema possam desempenhar seu papel dentro de um ambiente de placidez e quietude característica crucial e indispensável para quem trabalha no setor”, disse o presidente.


Em nota, o Governo do Estado justificou que “tendo em vista a necessidade de readequar o quantitativo de agentes penitenciários para dar cumprimento a recomendações e decisões judiciais, nas diversas unidades prisionais do Estado, bem como lotar um número expressivo de agentes penitenciários que estavam em desvio de função, conforme preceitua a legislação pertinente, foram editadas diversas portarias de lotação, dentre elas, diante da situação emergencial, ocorreram alguns equívocos os quais foram corrigidos”.

LEI Nº 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis e adota outras providências. 


ANEXO I À LEI 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 
QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL E TÉCNICO-CIENTÍFICA



CARGO
Agente Penitenciário 

FORMAÇÃO PARA 
INGRESSO INICIAL 
 

• Curso de Nível Superior mais aprovação no Curso de
Formação de Agente Penitenciário
• Carteira Nacional de Habilitação
  
ATRIBUIÇÕES 
 a)  a vigilância de presos;
b)  zelar pela segurança das instalações carcerárias;
c)  vistoriar periodicamente as celas;
d)  controlar e fiscalizar:
1.  a movimentação interna de presos;
2.  o fluxo de eventuais visitantes;
3.  o serviço de alimentação de presos


Fontes:

 Diário Oficial do Estado do Tocantis nº 1.832

 http://aspol-to.org.br/noticia.php?l=513b1f73e34c52794db392d4aae960d1

 

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