quinta-feira, 8 de março de 2012

TJ-TO:ADIN 1540/10



TRIBUNAL PLENO
SECRETÁRIO: WAGNE ALVES DE LIMA
Intimação às Partes

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1540/10 (10/0082697-7)
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
PROC. JUS.: CLENAN RENAULT DE MELO PEREIRA
REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS 
RELATOR: Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS  – Relator, ficam  as  partes  nos  autos  acima  epigrafados  INTIMADAS  do DESPACHO  de  f.  236,  a seguir transcrito:‖Com fulcro no artigo 9°§ 1°, da lei n° 9868/99, requisito esclarecimentos do ESTADO DO TOCANTINS, no prazo de 10 dias, acerca da vigência e efetiva aplicação  das Leis Estaduais nos    2279/09 e 2278/09, após a edição da Lei Estadual n° 2454/11, a  qual  restabeleceu  o  cargo  de Agente Penitenciário  dentro  da  carreia  de Polícia Civil,  e  reduziu o quantitativo dos Agentes de Polícia. Desembargador MARCO VILLAS BOAS –Relator‖.

Fonte: Diário da Justiça nº 2768 do dia 18/11/2011.

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