SECRETÁRIO: WAGNE ALVES DE LIMA
Intimação às Partes
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1540/10 (10/0082697-7)
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
PROC. JUS.: CLENAN RENAULT DE MELO PEREIRA
REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS
RELATOR: Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS – Relator, ficam as partes nos autos acima epigrafados INTIMADAS do DESPACHO de f. 236, a seguir transcrito:‖Com fulcro no artigo 9°§ 1°, da lei n° 9868/99, requisito esclarecimentos do ESTADO DO TOCANTINS, no prazo de 10 dias, acerca da vigência e efetiva aplicação das Leis Estaduais nos 2279/09 e 2278/09, após a edição da Lei Estadual n° 2454/11, a qual restabeleceu o cargo de Agente Penitenciário dentro da carreia de Polícia Civil, e reduziu o quantitativo dos Agentes de Polícia. Desembargador MARCO VILLAS BOAS –Relator‖.
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