quinta-feira, 12 de abril de 2012

CAIXA DE E-MAILS


De: Adriano Marques [mailto:adr_advogado@hotmail.com]
Enviada em: terça-feira, 20 de março de 2012 13:28
Para: MJ-ChefiadeGabinete
Assunto: Ofício nº 203/012/GAB/PRESI/SINDAP (Porte de Arma de Fogo)

A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro da Justiça
 
Assunto: Porte de Arma de Fogo AGEPEN
 
 
Ilustre Ministro,
                      
Cumprimentando-o cordialmente, por meio desta mensagem eletrônica, ao expediente que foi dirigido a Excelentíssima Senhora Presidenta da República e redirecionado ao Ministério da Justiça através do Ofício nº 765/2012-GP/GABGESTÃO/DGI, encaminhamos a Vossa Excelência o anexo da proposta de Minuta de Medida Provisória (digitalizado), que visa outorgar expressamente o porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional, aos integrantes do quadro efetivo dos agentes penitenciários e dispensando dos requisitos nos incisos I, II e III do artigo 4º da referida lei.

Reiteramos protestos de mais elevada estima e consideração.
 
Atenciosamente,
 
Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

  
                      

Prezado Senhor Adriano Marques,

De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, encaminho  o anexo, Despacho nº 160/2012/-DARM/DIREX, em resposta ao e-mail de 20 de março de 2012.

Respeitosamente.

Ministério da Justiça - Chefia de Gabinete 

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