sábado, 28 de abril de 2012

STF: CONSTITUCIONALIDADE DO FRANCO ACESSO PARA POLICIAS CIVIS




STF – Informativo 269 - Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU contra o art. 155, § 1º, da Lei Complementar n. 1/90, do Estado do Piauí que, dispondo sobre o Estatuto dos Policiais Civis do mesmo Estado, assegura a policiais civis identificados com a carteira policial o livre acesso “aos locais sujeitos a vigilância da polícia, tais como: ônibus urbano, cinemas, boates, circos, parques de diversão” e similares. Considerou-se que a norma impugnada não objetiva garantir a gratuidade de transporte urbano, mas sim assegurar as condições necessárias ao pleno exercício do poder de polícia em locais públicos. ADI 1.323-PI, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.8.2002.(ADI-1323). 

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1620093

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