sábado, 28 de abril de 2012
STF: CONSTITUCIONALIDADE DO FRANCO ACESSO PARA POLICIAS CIVIS
STF –
Informativo 269 - Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta
ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos –
NTU contra o art. 155, § 1º, da Lei Complementar n. 1/90, do Estado do
Piauí que, dispondo sobre o Estatuto dos Policiais Civis do mesmo
Estado, assegura a policiais civis identificados com a carteira policial
o livre acesso “aos locais sujeitos a vigilância da polícia, tais como:
ônibus urbano, cinemas, boates, circos, parques de diversão” e
similares. Considerou-se que a norma impugnada não objetiva garantir a
gratuidade de transporte urbano, mas sim assegurar as condições
necessárias ao pleno exercício do poder de polícia em locais públicos.
ADI 1.323-PI, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.8.2002.(ADI-1323).
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