segunda-feira, 7 de maio de 2012

131 NOVAS VAGAS PARA O CARGO AGEPEN





ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.552 DE 4 DE MAIO DE 2012
Altera o Anexo V da Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Tabela de Quantifcação dos Cargos, constante do Anexo V,  da Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO V
Quantifcação dos Cargos
CARGO QUANTIDADE
... ...
Agente Penitenciário 1.203... ...
TOTAL 1.505
”(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de maio de 2012, 124° da República, 110º do Tratado  de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE 
LEI Nº 2.553 DE 4 DE MAIO DE 2012
Altera a Lei n. 2.305, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema
penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 1°, 2°, e 5°, da Lei Estadual n. 2.305, de 30 de agosto de  2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída a política de reinserção social da pessoa privada  de liberdade, dos detentos monitorados eletronicamente e dos egressos do sistema penitenciário, com o objetivo de prevenir, acompanhar,  orientar e promover o trabalho a esses benefciários, visando melhorias  na saúde psicossocial, na assistência pedagógica, social, jurídica e material no âmbito do Estado.
Art. 2°...
...
II - os detentos monitorados eletronicamente;
...
Art. 5º ...
Parágrafo único. Os patronatos manterão equipes técnicas multidisciplinares com o intuito de executar, monitorar e acompanhar a execução das penas em regime aberto, livramento condicional e dos detentos monitorados eletronicamente.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso V do art. 2° da Lei n. 2.305, de 2010.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de maio de 2012, 124° da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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