domingo, 6 de maio de 2012
RESUMO DA REUNIÃO 1ª PARTE
Aos
três dias do mês de maio do corrente ano, às 08h: 00min na sede do Instituto de
Administração Penitenciária do Estado do Acre, o Exmº Sr. Secretário Adjunto do
Segurança Pública Ermício Sena, os senhores Assessores do Governador Gilvandro
Assis e Paulo Ricardo e os representantes sindicais Adriano Marques e Edmilson
Lima juntamente com colega Roney Cristian.
Primeiramente,
os agepens agradeceram a importante presença do senhor Ermício Sena que no ano
passado atendeu ao pedido do SINDAP/AC, para elaboração da Portaria de Acesso
Armado aos Operadores de Segurança Pública na EXPOACRE incluindo os agepens. (http://agepen-ac.blogspot.com.br/2011/07/acesso-de-operadores-de-seguraca.html)
Em
seguida o sindicalista Adriano Marques, fez um histórico do porte de arma dos
integrantes da carreira de agentes penitenciários (http://agepen-ac.blogspot.com.br/2012/02/porte-de-arma-agepen-ac-historico.html) e depois relatou
alguns erros de comunicação envolvendo os demais Operadores de Segurança
Pública e a Promotoria Criminal do Município da Comarca de Tarauacá (http://agepen-ac.blogspot.com.br/2011/01/presidente-do-sindapac-defende-porte-de.html), que
resultou na prisão de um agepen por porte ilegal de arma, IMPORTANTE REGISTRAR QUE O SERVIDOR NÃO ERA SINDICALIZADO, mas no município existem servidores
sindicalizados.
Sobre
a divergência com a Superintendência do Departamento de Polícia Federal,
Marques e Edmilson Lima apresentaram o mandado de segurança, agravo de
instrumento, apelação com efeito suspensivo e devolutivo.
Marques
lembrou que atualmente no Estado do Acre apenas
duas categorias possuem a prerrogativa do porte de arma expressamente na
identidade funcional (AGEPEN e POLÍCIA CIVIL). Além de toda legislação federal
e estadual ( Lei estadual nº 129/04 que em seu art. 170 equipara os
agentes penitenciários aos agentes de Polícia Civil, Lei estadual
nº 2.180/09 que no seu art. 33 regulamenta como autoridade
competente para conceder, suspender e cassar o porte dos agentes penitenciários
o Diretor-Presidente do IAPEN/AC, Decreto estadual nº 5.027/010
art. 2º, IV prerrogativa do porte de arma para os agentes penitenciários)
garantindo o porte fora de serviço, o Parecer nº 039/2009 do Gabinete da
Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE/AC conclui que os agentes
penitenciários podem portar armas de fogo fora do serviço em quaisquer lugares
(públicos ou privados) desde que seja de forma discreta, para evitar
constrangimentos a terceiros. Que
todas as ações (administrativa, civil e criminal) já estariam prontas para
responsabilizar eventuais abusos contra os agepens.
O
senhor Ermício Sena juntamente com os assessores do Governador reconhecem as
conquistas, vitórias e as ações judiciais (RETORNO DE VÁRIOS AGEPENS) que
tornaram o SINDAP/AC uma das referências nacionais de sindicatos. E que nos
próximos dias serão realizadas reuniões com Procuradoria Geral do Estado, Secretária
de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público
Estadual e Departamento de Polícia Federal para serem evitados novos erros de
comunicação em relação à amplitude do porte de arma fora de serviço dos
agepens.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário