domingo, 6 de maio de 2012

RESUMO DA REUNIÃO 1ª PARTE




Aos três dias do mês de maio do corrente ano, às 08h: 00min na sede do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, o Exmº Sr. Secretário Adjunto do Segurança Pública Ermício Sena, os senhores Assessores do Governador Gilvandro Assis e Paulo Ricardo e os representantes sindicais Adriano Marques e Edmilson Lima juntamente com colega Roney Cristian.

Primeiramente, os agepens agradeceram a importante presença do senhor Ermício Sena que no ano passado atendeu ao pedido do SINDAP/AC, para elaboração da Portaria de Acesso Armado aos Operadores de Segurança Pública na EXPOACRE incluindo os agepens. (http://agepen-ac.blogspot.com.br/2011/07/acesso-de-operadores-de-seguraca.html)

Em seguida o sindicalista Adriano Marques, fez um histórico do porte de arma dos integrantes da carreira de agentes penitenciários (http://agepen-ac.blogspot.com.br/2012/02/porte-de-arma-agepen-ac-historico.html) e depois relatou alguns erros de comunicação envolvendo os demais Operadores de Segurança Pública e a Promotoria Criminal do Município da Comarca de Tarauacá (http://agepen-ac.blogspot.com.br/2011/01/presidente-do-sindapac-defende-porte-de.html), que resultou na prisão de um agepen por porte ilegal de arma, IMPORTANTE REGISTRAR QUE O SERVIDOR NÃO ERA SINDICALIZADO, mas no município existem servidores sindicalizados.

Sobre a divergência com a Superintendência do Departamento de Polícia Federal, Marques e Edmilson Lima apresentaram o mandado de segurança, agravo de instrumento, apelação com efeito suspensivo e devolutivo.

Marques lembrou que atualmente no Estado do Acre apenas duas categorias possuem a prerrogativa do porte de arma expressamente na identidade funcional (AGEPEN e POLÍCIA CIVIL). Além de toda legislação federal e estadual ( Lei estadual nº 129/04 que em seu art. 170 equipara os agentes penitenciários aos agentes de Polícia Civil, Lei estadual nº 2.180/09 que no seu art. 33  regulamenta como autoridade competente para conceder, suspender e cassar o porte dos agentes penitenciários  o Diretor-Presidente do IAPEN/AC, Decreto estadual nº  5.027/010 art. 2º, IV prerrogativa do porte de arma para os agentes penitenciários) garantindo o porte fora de serviço, o Parecer nº 039/2009 do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE/AC conclui que os agentes penitenciários podem portar armas de fogo fora do serviço em quaisquer lugares (públicos ou privados) desde que seja de forma discreta, para evitar constrangimentos a terceiros. Que todas as ações (administrativa, civil e criminal) já estariam prontas para responsabilizar eventuais abusos contra os agepens.

O senhor Ermício Sena juntamente com os assessores do Governador reconhecem as conquistas, vitórias e as ações judiciais (RETORNO DE VÁRIOS AGEPENS) que tornaram o SINDAP/AC uma das referências nacionais de sindicatos. E que nos próximos dias serão realizadas reuniões com Procuradoria Geral do Estado, Secretária de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público Estadual e Departamento de Polícia Federal para serem evitados novos erros de comunicação em relação à amplitude do porte de arma fora de serviço dos agepens. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário