terça-feira, 1 de maio de 2012

PROPOSTA DA INCORPORAÇÃO




O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP/AC, luta constantemente  pela redução do tempo mínimo de incorporação dos atuais adicionais e gratificações  de dez anos para três.


PL Nº DE ________ DE _________   DE 2012.



Altera a Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei n. 2180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.  , passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º O art. 26 da Lei n. 2.190, de 10  de dezembro  de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Os valores correspondentes aos adicionais e gratifcações constantes  dos  incisos  I , II, III e IV  do  art.  20  desta  lei  serão  incorporados  aos  vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que  tenha três anos, intercalados ou consecutivos, de efetivo recebimento.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos  a contar de 1º de dezembro de 2009.

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