terça-feira, 1 de maio de 2012
PROPOSTA DA INCORPORAÇÃO
O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP/AC, luta constantemente pela redução do tempo mínimo de incorporação dos atuais adicionais e gratificações de dez anos para três.
PL Nº DE ________ DE _________ DE 2012.
Altera
a Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º A Lei n. 2180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre o Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC. , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 26 da Lei n. 2.190, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Os valores correspondentes aos adicionais e gratifcações constantes dos incisos I , II, III e IV do art. 20 desta lei serão incorporados aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha três anos, intercalados ou consecutivos, de efetivo recebimento.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2009.
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