sexta-feira, 18 de maio de 2012
VISITA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Na manhã do dia 16 (terça-feira) os representantes sindicais Adriano Marques, Ronaldo
Rocha e Jacira (Acre, Rondônia e Mato Grosso) visitaram a sede do Departamento
de Polícia Federal, com o objetivo de sanar as divergências em relação à interpretação
da Lei nº 10.826/03 e o pedido de liberação da Medida Provisória de porte de arma, expressamente
mesmo fora de serviço, para os agentes e guardas prisionais e para os integrantes
das escoltas de presos e guarda portuária.
Assessoria
da Diretoria Executiva do Departamento de Polícia Federal autorizou o acesso do
representante sindical Adriano Marques em virtude de várias vezes já ter
realizado debates sobre o tema.
Em
relação ao Pedido de Reconsideração do Despacho nº 160/2012-DARM-DIREX com solicitação
de nova análise acerca da constitucionalidade da proposta de minuta de Medida
Provisória apresentada pelo SINDAP/AC (Sindicato dos Agentes Penitenciários do
Estado do Acre) que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 10.826/03,
outorgando expressamente o porte de arma de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporação ou instituição ainda que fora de serviço,
com validade em âmbito nacional, aos integrantes das categorias elencadas no
art. 6º, VII e aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários dispensando
dos requisitos dos incisos I,II e III do art. 4º da mesma norma.
O
nobre parecista da Divisão Nacional de Armas com fundamento nas razões já
esposadas no referido despacho (Tese de possível flagrante de
inconstitucionalidade de publicação de Medida Provisória que visa alterar o
Estatuto do Desarmamento), manifestou-se pela manutenção do entendimento
firmado.
O
assunto foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral DPF Leandro
Daiello Coimbra que através do Despacho nº 2725/2012-GAB/DG/DPF manifestou-se
de acordo com o nobre parecista da Divisão Nacional de Armas.
O
representante sindical Adriano Marques de imediato protocolou requerimento
solicitando cópia integral dos autos, sendo deferido o pedido. Em seguida fez argumentações pertinentes sobre o
assunto, às publicações das Medidas Provisórias 379 e 390 que alteraram e
acrescentaram dispositivos ao Estatuto do Desarmamento sendo que a última
assegurou expressamente o porte de algumas categorias, inclusive dos Policiais
Federais e não foram objeto de ADIN.
E
que sobre a competência ou não dos Estados da Federação regulamentarem ao tema
porte de arma para os agentes penitenciários apenas o Supremo Tribunal Federal
poderia fazer a correta e clara interpretação do art 24, I da CF. Importante
registrar que até a presente data não existe nenhum posicionamento da mais alta
corte negando o porte ainda que fora de serviço para os agentes penitenciários.
Adriano Marques
agradeceu a oportunidade de realização do debate a Assessoria da Diretoria Executiva
e que encaminharia nos próximos dias ofício ao Gabinete da Presidência da República
solicitando manifestação do Exmº Senhor Advogado-Geral da União para “elevar o
debate”.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a
categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a
vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a
nossa união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
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