sexta-feira, 18 de maio de 2012

VISITA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL




Na manhã do dia 16 (terça-feira) os representantes sindicais Adriano Marques, Ronaldo Rocha e Jacira (Acre, Rondônia e Mato Grosso) visitaram a sede do Departamento de Polícia Federal, com o objetivo de sanar as divergências em relação à interpretação da Lei nº 10.826/03 e o pedido de liberação da Medida Provisória de porte de arma, expressamente mesmo fora de serviço, para os agentes e guardas prisionais e para os integrantes das escoltas de presos e guarda portuária.



Assessoria da Diretoria Executiva do Departamento de Polícia Federal autorizou o acesso do representante sindical Adriano Marques em virtude de várias vezes já ter realizado debates sobre o tema.

Em relação ao Pedido de Reconsideração do Despacho nº 160/2012-DARM-DIREX com solicitação de nova análise acerca da constitucionalidade da proposta de minuta de Medida Provisória apresentada pelo SINDAP/AC (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre) que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 10.826/03, outorgando expressamente o porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição ainda que fora de serviço, com validade em âmbito nacional, aos integrantes das categorias elencadas no art. 6º, VII e aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários dispensando dos requisitos dos incisos I,II e III do art. 4º da mesma norma.

O nobre parecista da Divisão Nacional de Armas com fundamento nas razões já esposadas no referido despacho (Tese de possível flagrante de inconstitucionalidade de publicação de Medida Provisória que visa alterar o Estatuto do Desarmamento), manifestou-se pela manutenção do entendimento firmado.



O assunto foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral DPF Leandro Daiello Coimbra que através do Despacho nº 2725/2012-GAB/DG/DPF manifestou-se de acordo com o nobre parecista da Divisão Nacional de Armas.
  


O representante sindical Adriano Marques de imediato protocolou requerimento solicitando cópia integral dos autos, sendo deferido o pedido.  Em seguida fez argumentações pertinentes sobre o assunto, às publicações das Medidas Provisórias 379 e 390 que alteraram e acrescentaram dispositivos ao Estatuto do Desarmamento sendo que a última assegurou expressamente o porte de algumas categorias, inclusive dos Policiais Federais e não foram objeto de ADIN.

E que sobre a competência ou não dos Estados da Federação regulamentarem ao tema porte de arma para os agentes penitenciários apenas o Supremo Tribunal Federal poderia fazer a correta e clara interpretação do art 24, I da CF. Importante registrar que até a presente data não existe nenhum posicionamento da mais alta corte negando o porte ainda que fora de serviço para os agentes penitenciários.

Adriano Marques agradeceu a oportunidade de realização do debate a Assessoria da Diretoria Executiva e que encaminharia nos próximos dias ofício ao Gabinete da Presidência da República solicitando manifestação do Exmº Senhor Advogado-Geral da União para “elevar o debate”.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar: 

UNIR PARA FORTALECER

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