sábado, 4 de agosto de 2012

PORTE DE ARMA


Parecer PGE 039/09 está válido!

Não existe nenhuma decisão judicial com trânsito e julgado revogando a nossa legislação que regulamenta o porte de arma.

Sobre a recente divergência de interpretação da PGE, foi criada em virtude de denúncia formal de um integrante da carreira AGEPEN-AC no Departamento de Polícia Federal,  contra legislação que regulamenta nosso porte. 

O SINDAP/AC protocolou um recurso administrativo no Gabinete do Governador e participou de reunião com a Equipe de Governo demonostrando os fatos e argumentos pela manutenção do porte de arma.  

Sendo garantida a manutenção do porte de arma dos integrantes da carreira de Agentes Penitenciários do Estado do Acre.
  













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