sábado, 4 de agosto de 2012
PORTE DE ARMA
Parecer PGE 039/09 está válido!
Não existe nenhuma decisão judicial com trânsito e julgado revogando a nossa legislação que regulamenta o porte de arma.
Sobre a recente divergência de interpretação da PGE, foi criada em virtude de denúncia formal de um integrante da carreira AGEPEN-AC no Departamento de Polícia Federal, contra legislação que regulamenta nosso porte.
O SINDAP/AC protocolou um recurso administrativo no Gabinete do Governador e participou de reunião com a Equipe de Governo demonostrando os fatos e argumentos pela manutenção do porte de arma.
Sendo garantida a manutenção do porte de arma dos integrantes da carreira de Agentes Penitenciários do Estado do Acre.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário