quinta-feira, 13 de setembro de 2012
PORTARIA – IAPEN N° 623 de 10 DE SETEMBRO DE 2012.
Institui novo modelo de identidade funcional e emblema oficial, dispondo sobre suas utilizações pelos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC.
O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º, inciso VIII e art. 6º, inciso, II e XIX da Lei 1.908 de 03 de agosto de 2007,
CONSIDERANDO a formação do quadro funcional do Instituto de Administração Penitenciária do Acre;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado pela instituição e a necessidade de identificar seus servidores, sendo direito destes, conforme dispõe o art. 2º, inciso V, do Decreto Estadual nº 5.027/2010;
CONSIDERANDO que é dever do servidor o porte da carteira de identidade funcional, disciplinado no art. 3º, inciso X, do Decreto Estadual nº 5.027/2010; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e controle de entrada e saída de pessoas dentro das Unidades Penitenciárias;
CONSIDERANDO, por fim, que a confecção da identidade funcional deve conter quesitos de segurança, devidamente regulamentados,
Resolve:
Art. 1º. Instituir nova Cédula de Identidade Funcional, com validade e fé pública em todo o território nacional, para utilização dos servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre. (NR)
Art. 2º. A identidade funcional tem por objetivo identificar os servidores ativos, bem como permitir o acesso às dependências das Unidades Penitenciárias do Estado do Acre.
§1° - A identidade é de uso obrigatório em serviço para fins de identificação do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função e será destinada aos servidores ativos, e ocupantes de cargos em comissão ou nomeação, conforme modelo constante no Anexo I em conformidade com o cargo de ocupação.
Art. 3º. Fica instituído o Emblema do Sistema Penitenciário do Estado do Acre, a ser confeccionado de acordo com os moldes e a descrição heráldica constantes do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O Brasão de que trata o caput deste artigo é de uso privativo do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN).
CAPÍTULO I
Da Confecção
Art. 4°. A Confecção da Identidade Funcional dos Servidores compete a Gerência de Inteligência e Segurança, sendo esta responsável também pela emissão, controle e distribuição aos servidores do Instituto de Administração Penitenciária.
Art. 5°. A Identidade Funcional será impressa de acordo com o Modelo e Descrições Técnicas constantes no Anexo I.
Art. 6º. A Identidade Funcional será impressa em papel do tipo FILIGRANADO COM MARCA D’ÁGUA GENÉRICA 94GR - PAPEL DE SEGURANÇA, com o Brasão do Estado do Acre e Emblema Oficial do IAPEN em forma de marca d’água na frente e no verso da Carteira, contendo foto, dados pessoais e funcionais do servidor, digital do polegar direito, assinatura do (a) servidor(a) e do (a) Diretor(a) Presidente do IAPEN.
CAPÍTULO II
Da Emissão
Art. 7°. Para emissão da Identidade Funcional, o servidor deverá requerer formulário padrão confeccionado e disponibilizado pela Gerência de Inteligência e Segurança, devendo, após preenchimento dos dados,
protocolar requerimento na Gerência supracitada, que se encarregará das demais providências.
§ 1°. A Cédula de Identidade possuirá número de identificação seqüencial, conforme órgão de lotação do servidor, a partir de 001 (um).
Art. 8º. Para os servidores autorizados a portar arma de fogo, conforme disciplina a Portaria nº 082, de 11 de março de 2010, constará no campo observação, localizado no anverso da Carteira de Identidade Funcional, a seguinte expressão: “AUTORIZADO O PORTE DE ARMA DE FOGO NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO VII, DA LEI Nº 10.826/03 E TERMOS DO ART. 6º DA PORTARIA Nº 82/10/ IAPEN”.
Art. 9°. Após o preenchimento do formulário, o servidor receberá sua identidade funcional no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante a assinatura de Termo de Recebimento.
Art. 10. Em casos de perda, extravio, alterações, roubo ou furto, o servidor deverá informar imediatamente a Gerência de Inteligência e Segurança para as providências necessárias quanto ao cancelamento do
registro da referida identidade funcional.
§ 1°. Nos casos acima mencionados, o servidor deverá requerer a segunda via por meio de requerimento fundamentado e deverá apresentar cópia da ocorrência policial.
§ 2º. A segunda via possuirá após o último algarismo, dígito identificador constatando tratar-se de 2º emissão, além de conter em seu bojo a expressão “2ª via”.
Art. 11. Nos casos de desligamento, demissão, exoneração ou falecimento do servidor, a cédula de identidade funcional deverá ser obrigatoriamente restituída a Instituição, mediante Termo de Devolução.
§ 1°. O procedimento acima mencionado também se aplica aos casos de aposentadoria.
CAPÍTULO III
Do Uso
Art. 12. O servidor será responsável pela guarda e o uso da Cédula de Identidade Funcional.
Art. 13. O uso indevido da identidade funcional sujeita o servidor às penalidades previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 14. Compete à Gerência de Inteligência e Segurança promover a substituição, recolhimento e cancelamento do Documento de Identificação Funcional nos casos elencados no art. 11 desta portaria.
Art. 15. Cabe à Gerência de Inteligência e Segurança, no prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Portaria, regularizar a situação de todos os servidores deste Instituto.
Art. 16. Caberá à Direção do Instituto de Administração Penitenciáriado Estado do Acre dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.
Art. 17. Revogam-se demais disposições em contrário.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Rio Branco – AC, 10 de setembro de 2012.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
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