sexta-feira, 14 de setembro de 2012

NOSSA IDENTIDADE FUNCIONAL


AUTORIZADO O PORTE ARMA DE FOGO NOS TERMOS DO ART. 6, INCISO VII, DA LEI Nº 10826/03 E ART. 6 DA PORTARIA Nº 082/010/IAPEN.

Observações:

ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.



Comentários AGEPENS-DF:




  • 14 de Setembro às 16:30 ·  · 1

  • Elery Cavalcanti parabens pelo trabalho sério desempenhado! sonhamos q, um dia, nosso sindicato dos agentes Penitenciários do DF - Sindpen, resolva agir com empenho, amor e dedicação!
    força e honra!



Comentários AGEPENS-RR:




    • Pablo Pauli Os guerreiros do Acre são um exemplo! Que o nosso universo de agentes sigam o mesmo caminho!
      há 18 horas ·  · 1

    • Lindomar Ferreira VERDADE PAULI,, AUNIÃO FAZ A FORÇA....E VAMUS PRECISAR E MUITO QUANDO TOMARMOS POSSE.....POIS TEREMOS MUITAS COISAS A SEREM CONQUISTADAS
      há 18 horas ·  · 1

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