Para manutenção da ordem pública, forças
da Segurança Nacional poderão ser acionadas
A 3ª Vara da Fazenda Pública declarou, na tarde desta quarta-feira, dia 10, a ilegalidade da greve dos integrantes da carreira de agentes penitenciários do DF. A decisão atende pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determina o retorno imediato dos serviços prestados pela categoria, principalmente as escoltas e visitas de parentes aos presos.
Para assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça determinou que os agentes penitenciários em paralisação sejam substituídos por outros servidores pertencentes à Secretaria de Segurança Pública (SSP). Caso o efetivo não seja suficiente, está autorizada a requisição das forças da Segurança Nacional, para que haja garantia da segurança e ordem dos estabelecimentos prisionais do DF, enquanto durar a greve. O objetivo é que não haja prejuízo à ordem pública.
De acordo com o pedido feito pelo MPDFT, a suspensão de serviços como visitas dos familiares, escoltas e banho de sol dos presos torna o Estado refém da greve, com risco de rebelião. Para o órgão, não foram respeitadas as condições mínimas de manutenção da massa carcerária.
10 de Outubro de 2012, às 18:54
Processo nº 2012.01.1.158140-4 TJ/DF
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