sexta-feira, 2 de novembro de 2012
ESCALA DE SERVIÇO AGEPEN-RO
PORTARIA Nº 1.156/GAB/SEJUS/RO
Porto Velho, 29 de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso da suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992.
CONSIDERANDO: A necessidade de
regulamentar o exercício da atividade funcional
da categoria, e de aumentar o número de efetivos
nas unidades prisionais e socioeducativas;
CONSIDERANDO: Que a escala de plantão de
24X96 horas, é inferior às 40 horas semanais
previstas em lei;
CONSIDERANDO: o Parecer nº. 3203/PCDS/
PGE/12 – se posiciona a favor da alteração da
jornada de serviço;
CONSIDERANDO: O acordo homologado pelo
Poder Judiciário, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Justiça/RO, e o Sindicato dos Agentes
Penitenciários e Socioeducadores do Estado/RO,
onde ficou acordado no “item 11” que o Secretário
de Estado de Justiça se compromete a implantar o
Banco de Folgas, com balanço mensal, de modo
que o servidor com crédito de horas trabalhadas
terá, na folha de mês subsequente ao trabalhado,
o acréscimo das horas extras indenizadas na
forma lei. Nos casos em que, as horas trabalhadas
ultrapassem as 40 horas semanais.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. – ALTERAR por interesse da
Administração Pública, a escala de plantão dos
Agentes Penitenciários e socioeducadores do
Estado de Rondônia.
Art. 2º - Todas as unidades prisionais e
unidades socioeducativas do Estado de Rondônia
devem obedecer à escala de revezamento de 24
horas de trabalho por 72 horas de descanso, nos
regimes de turno ininterrupto, para aqueles
serviços que exigirem atividades contínuas.
Art. 3º - IMPLANTAR o banco de folgas no
âmbito do Estado de Rondônia, para as unidades
prisionais e socioeducativas do Estado,
respectivamente a classe dos Agentes
Penitenciários e socioeducadores
Parágrafo único: A implantação do banco de
folgas deverá ser elaborado, pela Gerencia Geral
do Sistema Penitenciário em atuação conjunta com
a Direção das unidades prisionais do Estado, e
Gerente Geral do Sistema Socioeducativo, com
os respectivos diretores de unidades de
internação.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as
disposições em contrário.
Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça/SEJUS
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