sexta-feira, 2 de novembro de 2012

ESCALA DE SERVIÇO AGEPEN-RO




PORTARIA Nº 1.156/GAB/SEJUS/RO


 Porto Velho, 29 de outubro de 2012. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso da suas atribuições legais, que lhe confere a Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. 

CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentar o exercício da atividade funcional da categoria, e de aumentar o número de efetivos nas unidades prisionais e socioeducativas; 

CONSIDERANDO: Que a escala de plantão de 24X96 horas, é inferior às 40 horas semanais previstas em lei;

CONSIDERANDO: o Parecer nº. 3203/PCDS/ PGE/12 – se posiciona a favor da alteração da jornada de serviço; 

CONSIDERANDO: O acordo homologado pelo Poder Judiciário, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça/RO, e o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado/RO, onde ficou acordado no “item 11” que o Secretário de Estado de Justiça se compromete a implantar o Banco de Folgas, com balanço mensal, de modo que o servidor com crédito de horas trabalhadas terá, na folha de mês subsequente ao trabalhado, o acréscimo das horas extras indenizadas na forma lei. Nos casos em que, as horas trabalhadas ultrapassem as 40 horas semanais. 

RESOLVE: RESOLVE:

 Art. 1º. – ALTERAR por interesse da Administração Pública, a escala de plantão dos Agentes Penitenciários e socioeducadores do Estado de Rondônia. 

Art. 2º - Todas as unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado de Rondônia devem obedecer à escala de revezamento de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, nos regimes de turno ininterrupto, para aqueles serviços que exigirem atividades contínuas. 

Art. 3º - IMPLANTAR o banco de folgas no âmbito do Estado de Rondônia, para as unidades prisionais e socioeducativas do Estado, respectivamente a classe dos Agentes Penitenciários e socioeducadores Parágrafo único: A implantação do banco de folgas deverá ser elaborado, pela Gerencia Geral do Sistema Penitenciário em atuação conjunta com a Direção das unidades prisionais do Estado, e Gerente Geral do Sistema Socioeducativo, com os respectivos diretores de unidades de internação


Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 

Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

FERNANDO ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA 
Secretário de Estado de Justiça/SEJUS

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