sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Limite de 30 anos em concurso da Sejus é inconstitucional





O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou, na sessão desta quinta-feira (01), a inconstitucionalidade da exigência da idade mínima de 30 anos para os candidatos do concurso público para agentes penitenciários da Secretária Estadual de Justiça (Sejus).

O julgamento envolveu dois processos de incidentes de inconstitucionalidade. O caso nº 100090030477, relatado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, começou a ser discutido pelo Pleno do TJES em fevereiro deste ano de 2012; o outro, de nº 024100919729, relatado pelo desembargador Ney Batista, chegou ao Pleno em março.

O voto que pacificou o assunto foi proferido pelo desembargador Carlos Roberto Mignone e o assunto foi, detalhadamente, analisado por vários desembargadores, ao longo dos últimos seis meses. Por fim, prevaleceu a decisão de que a competência do TJES limita-se a definir a constitucionalidade ou não da limitação de idade prevista no edital do concurso da Sejus, e não a determinação de outro limite.

A idade de 30 anos estipulada pelo legislador estadual como limite máximo para admissão ao cargos de agentes penitenciários e de agentes de escolta e vigilância realmente não se revela acertado de acordo com a Constituição Federal”, afirmou o desembargador Mignone em seu voto.

Na sessão desta quinta-feira (01), o desembargador Fábio Clem de Oliveira, que havia pedido vista dos processos, proferiu voto acompanhando a posição de Mignone e o assunto foi definido.

Autor: Assessoria de Comunicação do TJES
Categoria: Concursos Públicos

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