quarta-feira, 28 de novembro de 2012

RETROATIVO DA PROMOÇÃO





Se o servidor no tempo da regra de transição já detinha os requisitos necessários, a exemplo das horas de cursos, a promoção retroagirá conforme o cronograma da tabela.

Portanto, conclui-se que no caso da regra de transição a vigência da nova promoção não decorrerá a partir do ato de homologação, mas a contar da data em que tenham sido cumpridos todos os requisitos legais. Que remontaram, inclusive, ao tempo constante da tabela de transição, desde que naquele momento o servidor já tenha alcançado os requisitos legais.

Nos próximos dias, será realizado debate jurídico entre o Exmº Senhor Procurador Geral do Estado e o Presidente do SINDAP/AC.

O SINDAP/AC pede aos agepens que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar: 

UNIR PARA FORTALECER 


Atenciosamente, 

A DIRETORIA 

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